O NECESSÁRIO PROTAGONISMO DO JUDICIÁRIO POR AMOR AO BRASIL EM PARAR A CAMINHADA PARA O CAOS

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           Aproveito para agradecer de todo meu coração à forma receptiva e carinhosa como os meus atuais agora trinta e cinco Blogs de Estudos contando com este, estão sendo visitados por milhares de pessoas no Brasil, e em mais trinta (50) países ─ alguns dos Temas, mais visitados no exterior do que no Brasil  ─; e agora este, para o qual peço a mesma atenção.  Isto enseja o meu muito obrigado, e ouso ainda lhes pedir mais, que divulguem esses meus Estudos sobre Temas (assuntos) específicos, porquanto, como pode ser constatado nos mesmos, eles foram e são produzidos com a máxima seriedade na direção de ser útil a todos nós seres humanos... Também lhes informo que estou aberto às contestações sérias que visem ajudar esse intercâmbio de idéias e conseqüentemente a todos nós como indivíduos... Também informo que este Tema ganha presentemente a sua prioridade e necessidade de maior e melhor avaliação ─ talvez mais didática e também e incisiva devido à desinformação sobre este e outros assuntos ─, em função de questionamentos com pouca fundamentação... Para acessar os demais, dos atuais vinte e sete Blogs, bastando clicar no endereço de cada um na lista transcrita abaixo para acessá-lo.

INFORMAÇÃO

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            Ainda, vale à pena informar de forma antecipada aos estudiosos de filosofia ─ que possivelmente discordarão da leitura que faço das obras de Platão nos comentários feitos neste e outros Trabalhos  ─; que antes de estribarem-se naquilo que têm aprendido sobre elas no decorrer da história quanto à autoria atribuída a Platão, por exemplo: da “Alegoria (não Mito) da Caverna”, e outras coisas atribuídas a ele; que leiam antes, depois ou concomitantemente o meu primeiro Blog SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO (clicar link do perfil do autor e depois o nome do Blog na lista que aparecerá); no qual identifico o genialíssimo Platão como MODERADOR CONTEMPLATIVO ─ aquele que não emite opinião, nem modera de forma incisiva os debates nos fóruns criados por ele em cada uma de suas obras sobre vários assuntos e os legou a nós, toda humanidade... Ainda, se você não consegue entender o que um brasileiro simples morador no Rio de Janeiro, na criticada Baixada Fluminense: diz aqui sobre as obras de Platão. Pense primeiro no que disse Maquiavel sobre a opinião da Maioria e Nelson Rodrigues parafraseou. Caminhe até próximo de Platão em seu aluno Aristóteles, que escreveu a obra A Política: uma exata antítese da obra A República de seu mestre Platão, também fez sérias críticas a Sócrates em outra obra: Ética a Nicômaco. Do que, quanto à leitura da Maioria, diferentemente, Aristóteles leu e entendeu: como eu, exatamente aquilo que cada filósofo disse nessa e naquela obra, e em A República. Quando nesta Sócrates em debates maiêuticos com Glauco e Adimanto, irmãos de Platão: produziu a pérola socrática, conhecida mundialmente como A Alegoria da Caverna ─ que não pode, nem deve ser chamada de Mito. E quanto aos reparos que fez: contestou nominalmente a Sócrates em alguns de seus postulados; porquanto foi assim que Aristóteles entendeu o que Platão escrevera em seus, não Diálogos e sim Debates, de igual modo eu assim entendo e todos deveriam racionalmente ler e entender os escritos de Platão, pois não há opinião objetiva dele em suas obras. 
       
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         Qualquer pessoa ─ de posse de sua plena capacidade cognitiva ─, seja ela Santa, Justa, Ética, Compassiva, Coerente → Injusta, Cruel, Obscena e/ou Corrupta ─ que envolve várias carências morais. Com toda certeza, tem condição de analisar atos seus e de outras pessoas, sendo esta a característica que mostra de maneira clara e objetiva que; sine qua non todo Juiz (seja de que Instância for), Promotor Público ou Advogado. Esta plena cognição dá a todos esses profissionais ─ como qualquer ser humano, reitero, ainda que não saiba dimensionar o grau do ilícito ─, o exato saber (isto é fato) da dimensão do (s) crimes desse ou daquele cidadão e de maneira precisa o Advogado quanto a  seu cliente, aquele que ele irá defender.

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 O Delegado tem em mãos todas as informações (caso concreto de Indiciamento) que ele fundamenta em todas as suas nuances para o Indiciamento e remessa ao MP. O MP municiado dessas corretas e consistentes informações: as robustece dentro da Lei e as encaminha (Denuncia) para o Juiz. Que após avaliar todo esse conjunto, que seguiu a Lei e os fatos que embasaram a evolução do conjunto Processual, torna: a partir de então: o fantasioso, romântico e glamoroso: Indiciado, Denunciado, Pronunciado, em agora Réu ou se assim querem os defensores de Aforismo não verdadeiro com ares de Jurisprudência: para o inferno se assim querem! Porquanto não é verdade o que querem e sim exatamente: Aquele a quem se presume a possibilidade de ser ABSOLVIDO (não inocência) por falta de provas ─ naqueles expedientes de ditas nulidades e etc... ─; quando, absolutamente, não anula a factual concomitância com os ascendentes (agravamentos somados até chegar a Réu) factuais INDÍCIOS de Culpa; que na Condenação em 1ª Instância, consolida-se o que preceitua o Art. 8º parágrafo 2 do Pacto de San José da Costa Rica ─  Toda pessoa acusada de um delito tem o direito que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente provada sua culpa; quando, de igual modo em linda, factual e de pleno nexo o STF em perfeita DISCRICIONARIEDADE (que alguém de dentro anunciou indevidamente querer anular), também contemplou o aleatório e inconsequente ─ assim entendido até então de modo mui conveniente por alguns e de tácita forma objetiva, este Juiz diz querer rever. DATA VENIA: até o trânsito em julgado, que já de longa data é usado para interpor inúmero (s) Recorrer neste dito trânsito, que no caso de determinado Senador chegou a trinta e seis (36), a definitivamente sofrer SOLUÇÃO de CONTINUIDADE na 2ª Instância... Quando a exata e factual presunção de inocência é a de: Todo e qualquer cidadão  ainda não acusado (não se conhece a vida de todos) de algum ilícito, obviamente é inocente; o que passar disto DATA VENIA é blá, blá, blá, de juridiquês formalista catalogal que fere de morte o sagrado Princípio do ético (equilíbrio entre a falta e o excesso, segundo Aristóteles) Direito da lógica Justiça; que se não deve ser somente PUNITIVA: de igual modo, absolutamente, também não deve ou pode ser LENIENTE como tem sido convenientemente usado por poderosos que delinquem... DATA VENIA: em tese a inconsequente exegese com ares de Jurisprudência da chamada Presunção de Inocência é uma excrecência Jurídica factual e sem nexo pós-condenação em 1ª Instância.

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Voltando à questão (sendo repetitivo) heresia jurídica da chamada presunção de inocência, já consagrada como jurisprudência, todavia, em uma avaliação logica ética e de efetiva justiça, que contemple em análise concomitante o medir passo a passo: o direito da SOCIEDADE e/ou do CIDADÃO DE BEM na relação ou contraposição com aquele que é delinquente. Do que, embora no texto da Convenção Americana dos Direitos Humanos, o Pacto de San José da costa Rica Art. 8º parágrafo 2, diga  ─ Toda pessoa acusada de um delito tem direito que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente provada sua culpa; abordagem ponderada e razoável: ter o direito que se presuma (pode ser que), a possibilidade de existir até a Condenação em 1ª Instância, sendo esta a factual ideia presente aqui; até pelo também fato de que se sublimaram todas as agravantes do indício de culpa concomitante a todo o Processo que culminou com a primeira Condenação. Que está razoavelmente leniente a favor do já RÉU até a 2ª Instância; que não se diga que existe inocência até o transitado em julgado, que é um conceito simplesmente DATA VENIA formalista e não factual contra a lealdade, paridade de armas e Direitos; quando aqui existe o perfeito Direito do exercício da DISCRICIONARIEDADE em favor da SOCIEDADE a partir do texto acima rechaçando essa malandragem exegética pró-crime neste Art. 5º LVII de nossa Constituição ─ (parte A) Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; uma espécie de down grade em relação ao Pacto de San José da Costa Rica, coisa; aleatória e injusta que fere de morte o Direito do CIDADÃO de BEM e que identifica esse nosso pós (1988) e o anterior do Pacto (1969) do qual somos signatários; a leitura tem que ser ponderada e contemplar a concomitância do agravamento Processual. Se no pressuposto lógico da Balança da Justiça se tem de um lado o ACUSADO do CRIME e do outro a SOCIEDADE e/ou CIDADÃO de BEM. Se a DEFESA tiver peso maior, consequentemente estará fragilizada e/ou prejudicada a SOCIEDADE e o CIDADÃO de BEM, em caso contrário: se a ACUSAÇÃO tiver força maior, automaticamente estará prejudicada a DEFESA. A questão objetiva e factual é que em função da evolução internacional do Antropocentrismo (Iluminismo) gerou a infantilidade do COITADINHO do CRIMINOSO; que desiquilibra a Balança da Justiça, quando pressupõe inocência ao Indiciado, o Pronunciado, o Denunciado, o Tornado Réu e até o Condenado em Primeira Instância ser tido como inocente ─ denominação absurda, porquanto a partir do Indiciamento há a factual concomitância com os indícios de culpa em crescimento ─; que nunca será inocente e sim ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS se isto vir acontecer, tudo bem, só que isto tem permitido a impunidade se tornar regra ad aeternum a prejudicar a SOCIEDADE em injusto não fático (como diz na canção o poeta Cazuza: a tua verdade não corresponde aos fatos) beneficio do Réu, lamentável isto, o trânsito em julgado ─ um caminho muito longo (exegese torta), quiçá ao infinito ─, inserido na redação do assunto em nossa Constituição. Lembram-se do que tenho dito sobre não haver erro de Hermenêutica (interpretar) e sim a intenção preconcebida de dizer ou tornar dito verossímil que este trânsito é ad aeternum (aleatório), até não sei quando, ou até a Prescrição do crime ou a morte do Réu...

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 O filósofo Empirista John Locke (1632 ─ 1704) em amplo e lindíssimo Ensaio Acerca do Entendimento humano II, no capítulo II, O Significado das Palavras; ressalta o valor das palavras e se insurge de forma veemente quanto à falta de cuidado quando do seu uso, que possibilita efetivo entender isto ou aquilo verdadeiramente no que é ou de fato se espera que seja entendido fielmente ao se escrever dessa ou daquela maneira (repetitivo intencional)... Trazendo (sendo repetitivo e repetitivo) para tela ou uma melhor, mais didática e séria avaliação sobre a injusta e pró-criminoso extensão que se tem dado a exegese (explicação) da dita presunção de inocência à luz das ponderações de Locke, sobre as palavras e seu uso. Faz-se necessária do ponto de vista Jurisprudencial ler e entender o Art. 8º parágrafo 2 do Pacto de Sam José da Costa Rica em seu exato parâmetro para a presunção de inocência; quando diz: Toda pessoa acusada de um delito tem o direito que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente provada sua culpa ─ texto logico, justo (que já contempla leniência com o concomitante indício de culpa), ético e contundente do ponto de vista óbvio ululante. Diferentemente o Art. 5º LVII de nossa Constituição: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória; tem permitido uma inusitada leniente interpretação (exegese estranha àquilo que é justo), que se combinada com a do Pacto de San José da Costa Rica, o texto que tem sido convenientemente manipulado: (...) até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, cuja interpretação é exatamente: enquanto não for legalmente provada sua culpa, em 1ª e 2ª Instâncias e não ad aeternum, e sim como já foi decidido no STF. Que se os defensores da impunidade quiserem insistir nisto têm que saber e não podem ignorar o texto do Pacto de San José da Costa Rica.               

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O mundo em seu dito Renascimento → Antropocentrismo e Iluminismo, que acabou não nos RENASCENDO e sim nos mergulhando na infantilidade de afirmar (defender) obstinadamente e impor a nós seres humanos a mentira de que SOMOS compulsoriamente BONS bastando que como País e Nação não sejamos LENIENTES e COMPLACENTES em promover ampla oportunidade de dita RESOALIZAÇÃO daqueles que se voltam contra a SOCIEDADE; que absolutamente não se socializam, porquanto na maioria dos casos eram (optaram) contumazes delinquentes por assim preferirem ser... Olhem para todos os lados, analisem as estatísticas que mostram a reincidência (as que tomamos conhecimento); basicamente quando não acontecem: têm somente em seus reintegrados aqueles que se tornam estrelas e vencedores. Sendo fato ululante não existir basicamente ressocializações na direção da base da Pirâmide, porquanto os ingênuos Sociólogos que comandam essa Falácia vendem aos egressos do crime, não a normal volta a ser um cidadão de bem e sim a liminar odiosa, rápida ascensão social. A sociedade paga um preço muito alto e ineficaz quando da Liminar e aleatória Progressão de Pena em crimes de grave crueldade de claro e Evidente Abuso contra as leis: como são os crimes do colarinho branco ─ que tem o poder de criar o Paradigma de que o crime compensa ─, DATA VENIA: sofismado malandramente por juristas como aquilo (discurso roto, não verossímil) que esta leniente benesse não põe em risco a SOCIEDADE; quando o efeito PREDADOR do crime do colarinho branco é avassalador, pois cria a ideia de terra sem Lei ou uma espécie de pós Graduação para os da base da Pirâmide como está provado com o incontrolável crescimento da criminalidade em nosso país.

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O texto que segue atribuído a Epicuro (341-270 a. C.), o importante filósofo, verdadeiramente Humanista, pois condiciona a vida excelente em comunidade dependente do ser humano ótimo que eu ou qualquer pessoa têm que ser. Do que, se eu ou você queremos que as pessoas sejam justas e não sejam corruptas, não podemos sê-lo, cujo pressuposto não contempla, absolutamente, ser leniente com nenhum criminoso para torná-lo um ente social, cuja iniciativa e função de assim fazer é de cada um de nós e deles, seja qual for a cor do colarinhoPois não é possível vivermos venturosamente se não vivermos juntamente, nobremente e racionalmente. Mas, por outro lado, não é possível vivermos justamente, nobremente e racionalmente se a nossa vida não for também venturosa. Uma vida guiada pelas ordens da natureza, racionalmente, será ao mesmo tempo uma vida cheia de felicidade. Será ao mesmo tempo sem avidez ou paixão transbordante, sem ambição, sem prejudicar os interesses do próximo, sem violação das leis. Pois, as leis, para o sábio, foram feitas, não para que ele não cometa alguma injustiça, mas que nenhuma injustiça lhe seja feita.

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Considerando o texto acima de Epicuro e ainda que você que está lendo este Estudo possa ser Epicurista ou conhecer as obras de dele e também conhecer postulados do cristianismo em ótimo nível de informação. Sabe, e inclusive como está citado no parágrafo 65 sobre o interesse de filósofos Estoicos e Epicuristas sobre a doutrina cristã, quando levaram o apóstolo Paulo ao lugar mais importante de Atenas, o Areópago (local de discursos); para ali explicar coisas do Cristianismo, que à época tinha objetiva similitude com essas duas vertentes filosóficas. Sendo o lamentável quanto a isto a desgraçada deturpação feita pelos João 10. 11-13 ─ texto que identifica as lideranças evangélicas de hoje ─, que, inclusive esqueceram que a Bíblia não fala somente de bênçãos e dinheiro nos bolsos de pastores ditos iluminados, conforme mui conveniente leitura do Antigo Testamento; mas também das penalidades decorrentes de crimes desses e demais indivíduos que optam pelo crime no A. T. e principalmente no Novo Testamento.  

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Senão vejamos o que nos disse o apóstolo Paulo quando escreveu aos cristãos de Roma em Romanos 13. 1-5 ─ Por isto quem resiste à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos condenação. Porque os magistrados não são motivo de temor para os que fazem o bem, mas para os que fazem o mal. Quereis, pois, tu não temer a autoridade? Faze o bem, e terás louvor dela: porquanto ela é ministro de Deus para o teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada: porquanto é ministro de Deus, e vingador em ira contra aquele que pratica o mal. Pelo que é necessário que lhe estejais sujeitos, não somente por causa da ira, mas também por causa da consciência.

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           Antes deste efetivo explicar todas as razões e nuances deste Estudo, vale a pena citar novamente ipsis litteris a importante observação de Aquino; dito isto, DATA VENIA; não devemos confundir determinada coisa; que não é necessariamente igual à outra coisa em função de semelhança; tanto que, isto, esta espécie de feeling, me leva ao filósofo e teólogo Tomás de Aquino na sua ponderação sobre inteligência versus semelhança, que pode traduzir-se em ambiguidades, quando disse ─ A inteligência não costuma ser enganada por toda e qualquer semelhança, mas apenas por uma grande semelhança, na qual a semelhança é dificilmente identificável. Conforme a semelhança for maior ou menor, a inteligência se equivoca segundo a capacidade maior ou menor que se tem de discernimento para descobrir a semelhança. Tampouco se deve considerar falsa uma coisa que pode induzir a um erro insignificante, mas apenas uma coisa que tende a induzir ao erro muitas pessoas, e pessoas sábias; cuja consequência em leis será o produzir textos carregados de ambigüidades como se fora irretocáveis, pelo contrário nada razoáveis e sim armadilhas jurídicas...  Senão pensemos nas de fato razoáveis leis já existentes que permitem recorrer de decisões judiciais (condenações e absolvições) contestando-as... Do outro modo: as leis em tela e todo este arcabouço predatório pressupõem, ou pior, visam de maneira prioritária basicamente criminalizar as investigações, acusações e condenações, sendo isto, nada razoável, logico, ético e justo.

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         Quando se estuda com serenidade os postulados da filosofia do importante pai do Humanismo Moderno, o filósofo Epicuro 341-270 a. C., e se toma consciência dos seus ensinamentos lá no passado; já passados 23 séculos vê-se a perfeita coerência e exata simbiose daqueles sérios postulados com a real, equilibrada e verdadeiramente humanista no sentido ético de olhar de maneira igual para todo o conjunto da SOCIEDADE; quando, ironicamente estando nós os humanos na plena vigência do chamado não Teocentrismo (que teria conexão com o cristianismo) e sim no que chamam de Antropocentrismo (cuja conexão seria com humanismo); quando a leniência e atitude pró-crime norteia todas as atitudes não provadas cientificamente e de objetiva não existência de estatística comprobatória; que liminarmente o ente humano caminha na direção do bem. Senão, quando coercivamente induzido a tal procedimento por meio de constante instar esta visão como verdadeira a bem da SOCIEDADE, como nos ensina de maneira didática os postulados de Epicuro... Diferentemente torceram (entendimento falacioso) esse errado conceito pró-delinquência com nome de Antropocentrismo, quando não é, absolutamente conceito cristão; conforme o parágrafo de número oito (8) acima e de maneira nenhuma o humanismo e sim a Falácia dita Renascentista-humanista que não tem nada do lindo Humanismo de Epicuro, cuja aplicação pressupõe educar os homens (entes humanos) a serem probos, justos e solidários ─ um exemplo clássico e contundente disto é o povo hoje maravilhoso, oriundo da Mitologia e cultura Nórdica, os descendentes dos Vikings os cidadãos da  Noruega.

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ARISTÓTELES e EPICURO

         Aristóteles (384-322 a.C.), o pai da lógica, mestre em dialética, de retórica a toda prova mesclada em linda didática que permite o pleno entendimento por parte de qualquer simples cidadão. Em sua obra Ética a Nicomaco trabalha todas as nuances do comportamento humano dentro da visão do procedimento ético, que é um conceito filosófico dele, que compreende um proceder de equilíbrio entre a Falta e o Excesso ou exatamente o que os entes humanos devam primar por um modus vivendi que, como assevera Epicuro ─ não causar mal a outrem e não sofrerem mal de outrem ─: estando aqui nesta singela máxima de Princípios a exata definição do que de fato são DIREITOS HUMANOS; confundido, mal resolvido, nada ético, injusto e pouquíssimo inteligente em seu entendimento e aplicabilidade, quando ignora literalmente o DIREITO do cidadão de BEM, cuja ação de tolhê-lo é exatamente oriunda dos que delinquem versus os que são corretos. Quando, lamentavelmente, em repugnante ação imediata e inconsequente, interpõem ditos exacerbados Direitos de Delinquentes, cuja fática leitura dessas abordagens (defesas) mostram a total relativização do mal causado a outrem ─ cujos DIREITOS são exatamente iguais aos dos delinquentes  ─, como se também os que agora delinquem tenham o concomitante DIREITO (supra direitos) de fazê-lo contra o CIDADÃO de BEM, SOCIEDADE... A simbiose do de fato DIREITO e o aprendizado do BEM vem lá detrás e é contundente. Nós, lamentavelmente em coerência com a preocupação de Epicuro temos (a cultura Ocidental) preferido estar do lado da defesa dos maus e daquilo que é mal.

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         DATA VENIA, trazendo agora para essa importante reflexão o nosso querido Ex-ministro do STF Ayres Britto em sua pulsante veia de lógica e do coloquial; em sua citação da máxima Kelseniana transcrita em seu voto quando da ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ ─ Tudo aquilo que não estiver juridicamente proibido ou obrigado, está juridicamente permitido. Neste meu Trabalho, que tem sua base de sustentação na carta (um grito de cidadão) dirigida ao STF, a PGR, a OAB e dois Juízes Federais, na qual desesperadamente evoco a necessidade de uma melhor avaliação e uso da DISCRICIONARIEDADE por parte de Juízes que estará transcrita à frente; agora quero: a partir dessa contundente observação do Ministro Ayres Britto, mostrar a plena necessidade do sério mecanismo da discricionariedade em exato parâmetro, conforme explico nos parágrafos 58 e 59, quando tomei como âncora aquilo que Kant interpõe como parâmetro. Que no caso da santa DISCRICIONARIEDADE versus o nefasto ATIVISMO JUDICIAL é o PRINCÍPIO (a priori, segundo Kant) que identifica quem é quem ou separa um instrumento do outro, que tomando a máxima de Kelsen, parafraseando-a para mostrar a pertinência lógica, ética e justa da DISCRICIONARIEDADE, quando ancorada em PRINCÍPIOS: vejamos o efeito na paráfrase  ─ Tudo aquilo que não estiver juridicamente proibido ou obrigado, está juridicamente permitido, SE NÃO FERIR (anular)  PRINCÍPIOS!             

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         As coisas estão acontecendo no Brasil de forma muito rápida e exatamente na direção daquilo que pode vir a ser crucial quanto ao aprendizado de toda estrutura de Poder; em ver e tomar consciência que o país está mudando e havendo um como que Up grade na direção de maior observação quanto ao importante mecanismo da  DISCRICIONARIDADE. Dai, eu cidadão que pensa, emite opinião responsável e está atento, na medida do possível aos acontecimentos relevantes. Aqui quero render todas as homenagens ao Dr. João Gilberto Araújo Pontes e outros ─ perdoem os informados “outrosˮ, aos quais rendo as mesmas homenagens ─, pela lucidez e objetividade, quanto ao Caso da deputada Cristiana Brasil, quando no motivo concreto de IMPROBIDADE, a miraram de maneira discricionária objetiva e não a fragilidade Jurídica do Mandato do Presidente Temer, conforme texto da carta, que recebeu neste Estudo final do parágrafo de número 47; e as duas Investigações criminais pendentes, quando barradas pela Câmara  e remetidas para o fim do Mandato, parágrafos 22 a 27. Com relação a Liminar concedida pelo Juiz Dr. Leonardo da Costa Couceiro, constata-se que está sendo praticamente impossível para o Governo a reverter de forma juridicamente correta. Se sabemos que os juristas do Governo não são neófitos, também sabemos que não são ingênuos (mas, estão agindo como tal) em tentar a defesa de PROBIDADE para a deputada Cristiane. Caminhando sistematicamente (infantil isto) no dito Direito do Presidente indicar Ministro. O que tem possibilitado o rápido Indeferimento por parte da Justiça, porquanto a Liminar refere-se à ausência de Probidade da indicada para o cargo, que sendo escolhida outra pessoa o problema jurídico estaria resolvido. Parece que o Governo está com síndrome de deus de todas as coisas que não aceita ser contestado, ainda quando de factual verdade Jurídica.

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         Eu, cidadão que pensa e emite opinião responsável; aprendi o suficiente com Aristóteles sobre lógica, com Descartes sobre a verossimilhança e a observação de Aquino sobre o perigo de confundir coisas aparentemente semelhantes. Encaro com perplexidade as reiteradas vezes como o Governo repete o mesmo modus operandi para o Tema no Recorrer, quando: uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa (perdoe o coloquial). IMPROBIDADE é uma coisa e o DIREITO de INDICAR alguém é outra coisa... Juízes coerentes Indeferem (indeferiram) confrontos com estes infantis componentes díspares em seus Temas. Já os brilhantes Advogados da Liminar em apreço: presentemente foram ao STF, sendo recepcionados e está em andamento sua avaliação por ter componentes pertinentes e cabíveis Juridicamente... Em tempo: por favor, Senhores Deputados, Senadores e Ministros do Governo, respeitem os Juízes em suas decisões ─ estou falando das decisões que ao juízo de vossas excelências lhes são adversa. Senão por que cargas d’água: aplaudiram efusivamente a decisão do STJ (de um Juiz) sobre o caso Cristiane Brasil?.. Os últimos sérios acontecimentos em nosso país, principalmente relativo ao Rio de Janeiro: mostram de maneira cristalina, justamente por ser a criminalidade a ser tolhida e combatida estar também fortemente presente nos Poderes da República (os do colarinho branco); que remete de forma inevitável e irrecusável para o PROTAGONISMO do JUDICIÁRIO, cuja ESTEIRA é LEGAL e CONSTITUCIONAL, Ministra Carmen Lúcia e seus iguais não decepcionem o povo brasileiro colocando esse ônus nos ombros dos nossos Militares, que devem ser chamados pelo Judiciário que se agindo com  coragem Republicana tiver dificuldades.            
      
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INÍCIO DA CARTA ENVIADA A AUTORIDADES CONSTITUIDAS

  JORGE VIDAL                   Rio de Janeiro 11/12/2017            egrojladiv@yahoo.com.br

Aos excelentíssimos (a) Presidente do STF Ministra Cármen Lúcia, Celso Mello, Edson Fachin, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Dias Tofolli, Roberto Barroso, Alexandre Moraes, Ministra da PGR Raquel Dodge, Juiz Fernando Moro, Juiz Marcelo Bretas e o Presidente da OAB Carlos Lamachia.

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O NECESSÁRIO PROTAGONISMO DO JUDICIÁRIO POR AMOR AO BRASIL EM PARAR A CAMINHADA PARA O CAOS

Não há como continuar chamando de triste a situação pela qual passa o Brasil, que está de deplorável para não sei onde... Digo isto a vossas excelências, porquanto fiquei estarrecido com a entrevista concedida pelo ex-deputado Eduardo Cunha à Revista Veja. Quando ele emerge do lamaçal onde se encontra, e alça a sua voz em tom ameaçador a desmentir a tudo e a todos extrapolando a Transímaco em seu modus operandi e as ponderações daqueles que se defendem, conforme identifica Renê Descartes sobre os Causídicos das historiazinhas redondinhas (grifo meu) visando plena verossimilhança ou como diz o defensor de Lula: provei com minhas explicações que tudo que meu cliente diz é verdade e ele é inocente, só faltando dizer que sua versão é factual verdade para qual não existe contraditório e nenhum outro possível entendimento.

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          Voltando a Cunha. A jactância e repugnante pose de deus dos infernos presente na arrogância do Senhor Eduardo Cunha ─ ridícula, patética e muito grave, dada à evidente massificação conspiratória jurídica a ilegalmente criar ânimos contra a legal e legítima Acusação do MP ─; cujos Atos de Ofício têm identificado a magnitude e constância dos contundentes crimes praticados aqui e acolá por vários Agentes Públicos, inclusive dele já de longa data; quando o fechar os olhos a este estado de coisas: seria ululante cegueira jurídica ou exata Prevaricação... Tendo o Sr. Cunha, não mais coisas de pouca monta a falar, porquanto já foram ditas por outros; busca criar um outro enredo para a história que não caminhe para o andar de cima que até agora eficazmente protegeu, todavia ele precisa de uma possível Delação Premiada a lhe dar possível redução de pena.

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             Sendo muito importante a Saga (creio ser a melhor denominação, dada a visível familiaridade entre os acusados) começada no Mensalão ─ embora em Governos passados já existisse sem a sofisticação como a desta saga ─, Lava-jato (e suas ramificações) o que se segue e se avoluma contra a Sociedade em Agressão ao Estado de Direito pelos que têm Poder do colarinho branco ou de ditos descamisados do andar de baixo, cuja esteira de impunidade é a mesma em crimes contra nós a SOCIEDADE. Quando traz para luz fatos que merecem séria avaliação da competência e direitos dos advogados quanto à chamada ampla Defesa, quando da produção de provas pela Defesa... É verdade e cabe ao defensor concluir que a apresentação de determinado documento é de responsabilidade do Réu, será? E se este falso documento foi parte da dita estratégia da Defesa; ou ainda a postura de confrontação com juízes em casos presentes ─ no nexo da lógica factual conclui-se em cumplicidade, até pelo fato do Réu, via de regra, acreditar em correta sapiência e melhor forma (estratégia) de conduzir a DEFESA por parte do Defensor, aquele que de fato e de Direito a faz.

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FACTUAL VERDADE NÃO ENTENDIDA E ASSUMIDA PELO JUDICIÁRIO: DE UM MODO OBJETIVO E DEFINITIVO DO STF

Toda Lei que fere Princípios tem que ser revogada; porquanto não tem legitimidade em si, que é de ir ao encontro (ser útil a) daquilo que é humano, justo e a bem da sociedade: pro societate e não DE ENCONTRO, contra o povo de quem aquele que está mandatário tem a obrigação precípua de exercê-lo (o MANDATO) a bem de quem o legitima a criar Leis a favor do POVO, a SOCIEDADE.

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            De igual modo: toda ação Executiva não amparada em Princípios é iníqua e configura fraudar o Juramento de defesa da Constituição, por este ─ cuja regra é o bem da sociedade, de quem emana o Poder de governar em promover o bem de todos, conforme o Art. 3º inciso IV, cujo texto é: Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, sexo cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, sendo exatamente nesta direção ou com este entendimento que aqueles (AS AUTORIDADES) que são eleitos para nos representar devem fazê-lo a bem de todos nós: o povo, e não em causa própria com têm feito. Quando o não cumprir fielmente esta delegação configura e se constitui em desvio de finalidade do Mandato; que não é propriedade do indivíduo e sim os seus Atos de Ofício (que de fato é o mandato) de representação do povo; quando o não fazê-lo além do crime de Desvio de finalidade quanto ao exercício do Mandato também configura factual, objetiva e clara Prevaricação (que poderia ser chamada de passiva), quanto ao não praticar os Atos de Ofício inerentes ao eficiente e necessário exercício do Mandato e quando esse mandatário pratica de forma contumaz Atos contrários ao Mandato que ocupa, além do crime identificado em suas implicações jurídicas; também fica caracterizada concomitante a uma Prevaricação (que poderia ser chamada ativa)... Isto dito aqui, DATA VENIA: corresponde a pleno nexo de factual DISCRICIONARIEDADE a ser observada em todas as situações análogas de ATOS de OFÍCIO do Legislativo ou do Executivo que denotem ausência de ações a favor da SOCIEDADE, que é o exato Prevaricar com toda sua ação iníqua contra o povo, e quando, reiterando, não o fazem Prevaricam e quando o fazem contra a SOCIEDADE ou em favor próprio cometem também o crime de Improbidade a tornar nulo o direito de exercer o Mandato, que não é propriedade daquele que está mandatário e sim da SOCIEDADE que o delega o seu exercício no exato pressuposto de que o Mandatário irá defende-la, conforme o Art. Primeiro parágrafo único, que é o PRINCÍPIO que faz a nossa Constituição existir.  

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        Não estou: absolutamente confundindo o não cumprimento de promessas feitas por ocasião da Campanha Eleitoral e ditos objetivos de Reformas que precisariam de negociações (não negociatas), como lamentavelmente tem-se visto nas Casas Legislativas e no Executivo, e sim: o que estou objetivamente comentando (denunciando) crimes clara e diuturnamente praticados de maneira acintosa contra a SOCIEDADE; fazendo uma leitura distorcida de vícios normativos claramente reprováveis que não resistem a mais superficial análise de moral, justiça, ética e Republicana, cujo fiel interprete é o STF, que em leitura e interpretação definitiva, ainda que Poderes convenientemente se oponham ao pleno exercício da Justiça; atribuindo ambiguidade e falseando o uso de Leis, que embora em sua redação tenha alguma imoral proteção não bem definida pelo Constituinte, justamente pelo momento dramático da fragilidade politica da época da feitura de nossa Constituição; restando o bastião ou âncora que em momento algum deixou, deixa ou deixará de existir a favor da SOCIEDADE, que é a DISCRICIONARIEDADE, cujo poder de solução definitiva é do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; não cabendo, absolutamente nenhum questionamento objetivo e direto de qualquer um dos dois (2) outros Poderes, senão o de recorrer... Qualquer ação coerciva, ainda que velada do Executivo ou do Legislativo contra decisões do STF é Atentado ao Estado de Direito e fere de morte a Harmonia entre os Poderes ─ que é cada Poder deter-se naquilo que se circunscreve dentro de sua Competência e Prerrogativa ─; e promove a desestabilização da República, criando o caos Institucional.

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             Como votado presentemente na Casa do Legislativo com claro Desvio de finalidade ou numa leitura de Discricionariedade factual e de pleno nexo o Abuso de Competência ou Prerrogativa, quanto ao uso do Mandato em CAUSA PRÓPRIA quando do votar e aprovar este imoral Fundo Partidário para garantir-lhes a fácil Reeleição; acontecendo concomitantemente à quebra do Juramento, quando do início do Mandato Legislativo, que nada mais é que uma pública confissão consciente de conhecer e aceitar os parâmetros, competências e prerrogativas do Mandato, de igual modo, por parte do Executivo: a criminosa Portaria (de defesa) do Trabalho Escravo, suspensa por medida liminar da excelentíssima Ministra Rosa Weber; que esses Atos ─ do Legislativo e do Executivo ─; ferem o objetivo precípuo de ser a favor da SOCIEDADE, não sendo esses Atos lícitos e Republicanos, reiterando, o Mandato não é propriedade de nenhum cidadão no exercício dele; tanto que o Mandato não deixa de existir (obviamente) com a morte do seu atual mandatário ou quando esse se transfere para outra atividade ou perde o direito de exercê-lo por improbidade: sendo essa a questão objetiva a ser definitivamente resolvida de forma Constitucional firme pelo STF, para de modo cabal haver ordenamento Moral, Ético, Justo e realmente de acordo com a nossa Constituição: A HARMONIA SEM DÚVIDAS ENTRE OS PODERES, a de fato não dar margem a questionáveis manobras jurídicas daqueles que querem estar acima das leis ─ em até muda-las tolhendo-lhe o factual alcance Republicano ─, diferentemente como é correto defende-las e cumpri-las... DATA VENIA: Harmonia entre os Poderes neste caso específico define-se de maneira objetiva e factual com pleno nexo Republicano, só caber aos Poderes Executivo e Legislativo, reiterando, o recorrer à decisão Judicial e obedecer todas as decisões finais do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o que passar disto é ANARQUIA oriunda de Abuso de Competência e/ou Prerrogativa, conforme Blog meu na Internet, endereço    www.competenciacarta.blogspot.com    ...

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         Melhor explicando o que seria de fato Harmonia entre Poderes. Obviamente, antes de entrar no âmago daquilo quando com pleno nexo causal torna o Direito em perfeito Ato de Justiça, que é a factual (comprovada) razoabilidade de plena verossimilhança da DISCRICIONARIEDADE, que permite identificar vícios e postulados que não resistem a menor comparação com Princípios; quando sine qua non teriam que norteá-los. Especificamente quanto ao obscuro direito do Legislativo impedir que o chefe do Executivo ou algum Parlamentar seja investigado quanto a crimes praticados. Que inicialmente demanda uma melhor definição do que seja crime comum ou crime político ─ ou objetivamente contra a sociedade dentro de joguinho de regrinhas do juridiquês, que não pode resistir e existir contra a JUSTIÇA, ou melhor, aquilo que é JUSTO... Quando eu como cidadão, junto a outros simples cidadãos: do ponto de vista fático de pleno nexo, somos aqueles dos quais origina o Poder de Legislar e Governar, todavia: quando esses Mandatários, que têm se arrogado de donos do Mandato, que é propriedade do Estado Republicano de Direito, e todos os Atos dele decorrentes sine qua non em nome do povo tem e terá que ser exercido pro societate. Interessante, histórico é o Princípio praticado de maneira Republicana em todas as Democracias que são os Conselhos das Profissões e todas as Corregedorias de Órgãos Públicos que imediata e objetivamente investigam seus iguais quando denunciados; o que faz constatar serem sérias e iníquas as decisões das Casas Legislativas quando Prevaricam de maneira Ativa em não só não punir seus iguais quando criminosos; e o mais grave: impedem que a justiça os investigue: que seria a natural, justa, ética e correta decisão dos seus Colegiados; e ainda se dão ao pretenso direito dito Constitucional que não resiste a mais simples avaliação de DISCRIONARIEDADE, conforme o cerne do Relatório do Ministro Fachin no caso Aécio Neves nos exatos balizamentos para o Mandato naquilo que está explicado de forma objetiva no parágrafo anterior...

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            A menção ao pretenso direito de impedir a objetiva Ação (Obstrução) à Justiça é factual crime, até pelas suas características explicitas confessadas reiteradas vezes por aqueles que perpetraram a dita não admissibilidade, quando a maioria dizia, parafraseando: os crimes pelos quais o Presidente está sendo investigado; ele responderá por esses ilícitos após o término do Mandato, todavia agora nós estamos obstruindo essa Ação da Justiça por que nos convêm politicamente...

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SEÇÃO III

DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

             Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
       I - a existência da União;
        II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
     III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
   VI - a lei orçamentária;
  VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
       Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
      Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
        § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
        I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
      II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
     § 2º  Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

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            Analisando o obscuro (prejudicado pelo momento político) conjunto dos Art-s 85 e 86, seus parágrafos e principalmente seus incisos do título: Da responsabilidade do Presidente da República, que transcrito acima se verifica ou não se constata em uma hermenêutica de exato nexo a plena intenção de Corporativismo político Partidário ou interesses imediatos diversos; senão a factual razoabilíssima do Art. 86, como que, contrariando o Mote ortodoxo da Lei olhar para frente, a não ser quanto fala em anistia ─ porquanto a inserção de concordância em atender o Judiciário, sem senões, só chama o Colegiado da Câmara por estar olhando para o momento Politico da época. Quando, reiterando, no Art. 86 cria de fato o pressuposto de compulsório acatamento de investigar o Presidente ─ sendo cristalino isto, porquanto não houve por parte do Constituinte (s) o ressalvar uma possível negação da Câmara, que já não era importante e hoje o entender assim inegavelmente configurará Obstrução à Justiça. DATA VENIA: reiterando, em uma redação de concordância ─ que é histórica na harmonia da plena receptividade dos Conselhos Profissionais e as Corregedorias, conforme citei acima; que não fere a harmonia ente os Poderes e sim os convida a caminharem juntos na defesa da Constituição e o nosso Bem Maior, que é a moralidade Republicana... Quando disse obscuro acima foi no sentido da visível preocupação do Constituinte em maneira factual objetiva que, o nobre Mandato Republicano (aqui do Executivo) pode ser manchado pelo Mandatário ─ muito bem mirado pelo Ministro Fachin no caso Aécio quanto ao importante inciso V, a probidade na administração (exercício do Mandato), quando nos 7 incisos aparece, DATA VENIA, a exegese consequente e fática é que o Mandato Popular Republicano, pertence ao povo, a SOCIEDADE, sendo este o motivo de pleno e objetivo nexo, com o qual, o Constituinte assevera de maneira incisiva e tranquila contra (em uma só direção) e ao mesmo tempo já tendo dado munição ao Judiciário no Art. 85 e seus incisos, que no de número II eu não incluí o Executivo, porquanto o que se tem em tela hoje é a objetiva e rancorosa confrontação dos dois Poderes contra o Judiciário, conforme transcrito abaixo... É inimaginável que os Constituintes, porquanto de fato isto não aconteceu: tenham estabelecido o ignominioso proteger e impedir que políticos corruptos fiquem impunes quanto a seus crimes, senão lá: uma espécie de preocupação em proteger o Mandato e não o Mandatário

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           DATA VENIA e perdoe o coloquial. No jogo do bicho existe o aforismo que busca dar garantia ao recebimento do prêmio, quando dizem: Só vale o que está escrito, talvez seja algo assim tão trivial que define de maneira decisiva o que é hermenêutica, conforme de maneira grave defini em carta anterior enviada a vossas excelências; tanto que constatei ao final não existir de fato erro de hermenêutica e sim a torta e não bem intencionada exegese, que em muitos casos é Antítese daquilo que está escrito... O que digo é a constatação ou interpretação do Art. 86 e seus 4 parágrafos e 2 incisos têm em seu conjunto uma quase que perfeita simbiose de imediatamente investigar assumindo as consequências do fato; quando o não ou senão só aparece no parágrafo 3º não permitido a prisão (preventiva) porquanto a condiciona à condenação, que não tem não ou senão quanto a inúmeras Instâncias superiores. Cabe definidamente sério uso de plena razoável e bem fundamentada DISCRICIONARIEDADE, que é a essência do verdadeiro julgar.

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         Dito isto: creio ser plenamente pertinente considerar algo importantíssimo que vezes outras é citado por vossas excelências que é a COMMUN LOW, que embora sendo nosso sistema Jurídico Romano-Germânico é muito importante, senão crucial que estejamos sempre mentalizando a simbiose (amizade, conexão) entre a COMMUN LOW com a sagrada DISCRICIONARIEDADE... Sem me estender muito cito uma nota do Estudo do Dr. Márcio Louzada Capanema da ABDPRO ─ Associação Brasileira do Direito Processual de 03-12-2013, quando identifica essa relação de simbiótica amizade entre a DISCRICIONARIEDADE e a COMMUN LOW, que segue:                                                                     
      “As normas processuais americanas são regidas em uma linguagem desconcertantemente ampla, deixando uma larga margem de discricionariedade ao juiz de primeiro grau. Essa flexibilidade é a marca registrada do direito americano e permite ao juiz adaptar o processo às peculiaridades de cada caso. Por um lado, isso faz do direito processual americano extremamente sensível às circunstâncias de cada caso concreto e essa pode ser considerada a razão do sucesso das ações coletivas. Por outro lado, pode deixar as partes reféns das convicções pessoais de cada juiz.”

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                Eu que muito pesquiso e escrevo sobre Escatologia, resolvi transcrever um fragmento de um livro que tenho por editar; no qual busco identificar e explicar várias profecias bíblicas. Neste livro em metade do seu texto há toda uma avaliação de eventos que nortearam nossa história (mundo Ocidental) até o final do sétimo século; e na outra metade a resposta a trinta (30) perguntas sobre profecias que se cumpriram na região da Europa, sendo esta que aqui vou citar se cumpriu exatamente no Reino Unido, e assim sendo: peço a vossas excelências, que de alguma forma alinhem essa evolução profética de comprovação histórica que dá um status sério a COMMUM LOW de pertinência versus o povo de quem o sistema é originário quanto ao seu mecanismo válido e eficiente da razoabilíssima e necessária DISCRICIONARIEDADE.

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QUANDO SE CUMPRIU, E A QUE SE REFERE A PROFECIA DOS 1335 DIAS DE DANIEL 12. 12?
Que mostra a importância do Reino Unido do ponto de vista mundial na visão bíblica 

         Essa profecia, que é a ultima do livro de Daniel, diz o seguinte ─ Bem-aventurado é aquele que espera e chega aos mil trezentos e trinta e cinco dias. Como já vim desde o princípio explicando e, inclusive, nas respostas de número seis e catorze mostrei por meio de cálculos o porquê no livro de Daniel e no Apocalipse, as profecias registradas com períodos de dias, esses espaços de tempo são na realidade de anos. Consequentemente mil trezentos e trinta e cinco dias correspondem a esse mesmo número em anos.

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            Faltando agora explicar o porquê da bem-aventurança do esperar que ele se complete, quando começou a sua contagem e quando termina. Para que com isso tornemos consequente e útil a existência desse espaço de tempo no texto sagrado ─  ou na realidade o que preciso fazer é identificar na história a presença desse espaço de tempo e suas implicações com demais eventos bíblicos  ─; tenho que mostrá-lo como de fato aconteceu na história, pois, Deus vela pela sua Palavra para fazê-la cumprir, nos seus períodos e datas predeterminadas, no nosso estudar para conhecê-la.

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         A bem-aventurança na direção de esperar que se cumpra ou termine os mil trezentos e trinta e cinco dias (anos) alude à ideia de após esse término algo de bom aconteceria, ou na pior das hipóteses, alguma coisa seria melhor do que antes. O que de fato aconteceu no final desse período, daí a bem-aventurança em esperar o fim dessa contagem. Que marcou o fim do absolutismo na Inglaterra, na evolução do final do reinado de Elizabeth I, a sanguinária. Tendo esse período começado no governo de Diocleciano como imperador, sendo esse seu início de contagem o mesmo dos mil duzentos e sessenta anos, que terminaram em Calvino, e ele sendo setenta e cinco anos a mais, terminou depois.  Ou reiterando, os mil duzentos e sessenta dias (que são anos) começaram em Diocleciano (284─305, tempo como imperador) e terminaram em Calvino (1509─1564); como também os mil trezentos e trinta dias (que são também anos e começaram juntos), terminaram no início da revolução Puritana que ensejou a implantação da República na Inglaterra fim do reinado de Elizabeth I (1558─1603), que impôs o absolutismo na Inglaterra. No qual evento, a bem-aventurança dos mil trezentos e trinta e cinco anos, consistiu no: Felizes são aqueles que vão viver, nesse período quando se consolida de forma irreversível a Reforma Protestante.

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            Como expliquei na primeira resposta, aprouve a Deus usar eventos que basicamente aconteceriam na Europa (mundo Ocidental), para dar legitimação profética a todo o seu plano de salvação da humanidade  ─  como temos visto na evolução desse estudo  ─; e para isso (como tenho reiterado) usou o profeta Daniel para estabelecer o roteiro de todo esse processo, e por fim, o apóstolo João, para complementar todas as informações necessárias ao entender de todos nós seres humanos, na síntese comprobatória desse maravilhoso plano. Entenda; no que estou dizendo ou exatamente reiterando: que o texto sagrado não visa contar (informar) de forma antecipada (profecia) toda história da humanidade, e sim, tão-somente informar ─ com detalhes dizer o mínimo indispensável que aconteceria ─ trazendo-lhe credibilidade e a certeza de que Deus tem o pleno controle da história. Nisso consiste as informações proféticas contidas na Bíblia, que não são muitas, mas, as de fato necessárias e suficientes.

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         Cabe ainda informar, de maneira incisiva e repetitiva que necessariamente o cumprimento de uma determinada profecia, não demanda transformações mirabolantes ou extremamente exóticas; quando, exatamente ao contrário assim aconteceram e acontece; como a do nascimento de Jesus, o nascimento de João Batista e o início do ministério do Senhor Jesus, profetizados por Isaías (também outros profetas), assim também, essa profecia dos mil trezentos e trinta e cinco dias.

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             Para que se tenha uma ideia do universo de eventos dentro, e posterior a essas contagens de tempo (períodos) que aconteceram nessa região do nosso planeta (a Europa), sendo, justamente onde a Besta sempre reinou e o seu desdobramento e espólio (a Igreja católica romana) está assentada; e para isso, vou citar um rol de reformadores e  eventos que estiveram dentro desses períodos, e outros que se interligaram, ainda que acontecidos posteriormente, porquanto foram consequência daqueles... A lista dos principais reformadores é a seguinte: João Wicliffe (1320-1384)  ─  A Estrela Matutina da Reforma, em quem se cumpriu os 1290 dias da profecia de Daniel 12. 11. João Huss (1373-1415)  ─  Considerado com herege e queimado, ainda vivo, em praça pública.  Girolamo Savaranola (1452-1498)  ─  O Mártir, como ficou conhecido na história. Desidério Erasmo (o Erasmo de Roterdan, 1466-1536) o maior erudito da Reforma; que fez editar a sua versão do Novo Testamento grego e latim, chamando com isso, a atenção para o fato de ser o idioma grego a língua original do Novo Testamento. Martinho Lutero (1483-1546)  ─  As 95 teses e a tradução do Novo Testamento para o idioma alemão. Ulrico Zwingli (1484-1531)  ─  O reformador da Suíça. Filipe Melanchton  (1497-1560)  ─  O maior mestre da Reforma, depois de Erasmo. João Calvino (1509-1564)  ─  O sistematizador da Teologia Protestante e em quem se cumpriu a profecia (s) do um tempo mais dois tempos, quarenta e dois meses e os mil duzentos e sessenta anos. Emanoel Swedenborg (1688-1772) ─ Que simbolizou a Bíblia. Frederico Echleiermacher (1768-1834)  ─  O pai do Modernismo.

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          Como vimos ─ nas respostas de número um e dois, o roteiro cronológico e escatológico de todo o plano de Deus para nós seres humanos ─; começou em Nabucodonosor, o II Império babilônico; passou pelo Império medo-persa, o Império Greco-macedônio e o Império romano; seguiu no seu desdobramento a Igreja católica romana; também se teve outra sequência nos quatro cavalos e seus cavaleiros do Apocalipse, que começou no início da era cristã e se entrelaçou nos períodos identificados de forma numérica ─ como esse que estamos estudando, que é o último com tempo definido numericamente. Daí, também mostrar uma lista de eventos que estão dentro desses períodos e que se projetam nas suas consequências.

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            Conforme o que estudamos nas respostas anteriores (a de número vinte e seis), João Wicliffe, foi quem marcou o início da Reforma; tanto, que ele ficou conhecido na história como a Estrela Matutina da Reforma; por esse motivo começo o rol de eventos que se deram (e continuam repercutindo) dentro dos períodos proféticos já explicados nas respostas anteriores. A Guerra dos Cem Anos, iniciada por Eduardo III em 1337 e terminada na Batalha de Castillon em 1453, tendo no seu bojo a Peste Negra em 1347 a 1350. Em 1520 surgem os primeiros protestantes em Paris, sinalizando a evolução da liberdade religiosa. Em 1529 a segunda Dieta de Spira, quando se tentou impor o catolicismo aos príncipes luteranos, que se rebelaram. Em 1530 a primeira Dieta de Augsburgo, a Confissão de Augsburgo ou as bases da nova fé exposta por Melanghton. Em 1534 ─  Henrique VIII implanta o anglicanismo na Inglaterra, que foi um passo importante na direção de quebrar o poder papal na Inglaterra, todavia, decorrente do seu divórcio com Catarina de Aragão e casamento com Ana Bolena, que lhe fora negado pelo Papa Clemente VII. Em 1536 João Calvino começou a Reforma em Genebra na Suíça. Em 1545, no Concílio de Trento é iniciada a contra Reforma Católica, com perseguição mais acirrada. Em 1555 a segunda Dieta de Augsburgo, promulgando a chamada Paz de Augsburgo, quando ficou acertado que cada príncipe decidiria qual religião adotar em suas terras. De 1558 a 1603 o reinado de Elizabeth I, que impôs o absolutismo na Inglaterra. Em 1572 a Noite de São Bartolomeu, quando se deu o massacre dos protestantes franceses em Paris.  Em 1628 a Petição de Direitos. Em 1642, início da Revolução Puritana. Em 1649 a implantação da República. Em 1653, o Protetorado de Lorde Cromwell. Em 1658, a morte de Cromwell. Em 1660, a restauração de Carlos II. Em 1688, a Revolução Gloriosa. Em 1689, a Declaração de Direitos. E por fim, em 1786 a 1850 a Revolução Industrial na Inglaterra, que começou a mudar definitivamente o mundo.

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           Quando ressaltei e identifiquei o cumprimento da profecia do livro de Daniel 12. 12, sobre os mil trezentos e trinta e cinco dias com o fim do governo de Elizabeth I e a ascensão de Cromwell ao poder na Inglaterra, foi pelo fato; primeiro porque há uma perfeita convergência ou identificação desses fatos com o conjunto de profecias usadas por mim nesse livro. Também, porque, se for observada a evolução dos eventos listados; verse-a a plena identificação do início da Reforma Protestante em João Wicliffe com o início da Guerra dos Cem Anos e, nesse universo dos eventos; na sua evolução cronológica vimos um ─ embora difícil e lento, como aconteceu  ─,  o enfraquecimento do poder hegemônico  do catolicismo ─ que embora na Contra Reforma ganhe novamente vigor, a liberdade de se poder estudar a Bíblia havia chegado de fato ao mundo então conhecido.  No que se ajusta plenamente com a profecia de Daniel 12. 12, cuja base de cálculo de início de contagem é o período de governo do imperador Diocleciano, que durou de 284 a 305...  Para se situar melhor, leia novamente a resposta de número vinte e cinco ─ a consideração aqui se vincula ao conjunto de informações do livro... O interessante de toda essa evolução foi o momento posterior chamado de era Vitoriana (1819 - 1901) que trouxe para o mundo Ocidental à ascendência rápida de toda a estrutura cultural, social e jurídica, como também o bom Paradigma de família: a família de boa moral que tanto prezamos sem saber de onde veio esse modo de ser e viver.

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          Sendo que toda essa espécie de Saga do Reino Unido foi ascendente tendo dentro de si passo a passo a consolidação do Sistema jurídico COMMUM LOW, que quero identifica-lo com a exata definição do representa de fato um Juiz, DATA VENIA: aquele que segundo Voltaire é constituído não para discutir filigranas de blá, blá, blá catalogal e sim exercer (fazer) JUSTIÇA, sendo este o Juiz das Cortes onde o pleno e objetivo direito de julgar, a DISCRICIONARIEDADE fática de pleno nexo respeitada pelos Poderes Executivo e Legislativo. O Judiciário brasileiro precisa assumir o seu lugar de direito e do verdadeiro Direito onde o Juiz é o PROTAGONISTA... No nosso País o Executivo e Legislativo estão podres e a nossa Justiça não está sã como deveria, todavia; assumindo o Judiciário o PROTAGONISMO que lhe exige o País para a saída do caos dentro da Lei, automaticamente ele (o Judiciário) irá se autopurificando passo a passo dentro desse processo moralizador, bastando tão-somente coragem e determinação de vossas excelências.  

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             Em carta anterior enviada a vossas excelências disse de maneira pormenorizada e reiterada não existir erro de hermenêutica, conforme está no parágrafo 19 e 20 do Blog endereço acima, pelo fato, que se fosse involuntário como permite Aristóteles em seu Paralogismo, erro involuntário. Porquanto quando se aventa a ideia de erro de hermenêutica, isto está ou é exatamente a prévia intenção exegética de construir uma explicação (exegese) mui conveniente sobre determinada Lei, quando de maneira hábil e cheia de ênfases daqueles que é bom em dialética e muito melhor em retórica. Em idas e vindas várias dissertações sobre isto ou aquilo; que em dado momento configura-se em antítese, tanto que já é comum após determinado voto (com este perfil) ser proferido perguntar-se ao votante em que direção e condicionantes de fato ele vota.

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           Fato e nexo causal talvez sejam os termos mais preferidos e usados pelos brilhantes Causídicos em defesas aos seus clientes, justamente por ser o perfeito nexo e o fato o pilar onde sempre estivera, esteve, está e sempre estará aquilo que é PRINCÍPIO (a priori, segundo Kant); só que presentemente dado o número de ilícitos praticados por cidadãos que se convencionou chamar do colarinho branco, quando dificilmente cabe o evocar o nobre discricionário em si, que é a ÂNCORA que baliza e tolhe chicanas ditas verossímeis, as quais: são plenamente anuladas por factual PRINCÍPIO identificado em claro nexo de DISCRICIONARIEDADE perfeita: inerente à Competência e Prerrogativa daquele que constitucionalmente tem (sendo redundante a bem da didática) o pleno Direito Constitucional de julgar, o Juiz.

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           Sou plenamente equilibrado cognitivamente e não precisaria fazer essa veemente afirmação, porquanto tudo que pode ou poderia provar isto está documentado em tudo o que tenho escrito, todavia, por entender o momento atual do nosso país é sine qua non pela definição Kantiana da regra ou Paradigma de tudo que invariavelmente tem o poder de reger e razoavelmente conduzir ─ sendo intencionalmente repetitivo ─, em definitivo as controvérsias às soluções de claro amparo ético, lógico e justo, que é a exata observância e respeito a PRINCÍPIOS; coisa essa que define a perfeita DISCRIONARIEDADE: que se baseada em princípios nunca será o abjeto casuísta Ativismo Judicial.

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           PRINCÍPIO, PRINCÍPIO e PRINCÍPIO: foi é será o Mote principal de minhas argumentações neste contato com vossas excelências, porquanto tenho sentido que o nosso Judiciário está sendo subestimado e até subjugado pelos Poderes: Executivo e Legislativo, que sendo cada um de nós partícipes, quanto a nossa necessária ação na direção de soluções, porquanto somos povo e SOCIEDADE de onde vem o PRINCÍPIO de governarem e legislarem exatamente a nosso favor. Senão, sendo repetitivo (qualquer um de nós), principalmente quando eleitos para representar-nos (Art. 1º Paragrafo único), devem fazê-lo somente a favor da SOCIEDADE (Art. 3º inciso IV), que legitima qualquer Mandato, que não é propriedade daquele que foi eleito, todavia o Mandato o condiciona (o eleito) a Atos de Ofício PRO SOCIETATE. Coisa que determina ao pretenso dono do Mandato que seus atos sejam EM NOME (a favor) de QUEM o elegeu e ele jura para assumi-lo defender a Constituição citando o Art. 3º inciso IV... Não adiantando o Juiz ser leniente em apostar na futura morte daqueles que delinquiram mantendo-os impunes no pressuposto de que após suas mortes estará resolvido o problema da desgraça da corrupção, porquanto “nós os seres humanos continuamos os mesmo como nossos paisˮ (como diz Belchior na canção) e o pior é quando os até então cidadãos de bem, dia-a-dia estão sendo seduzidos pelo crime que atualmente (lamentavelmente) compensando; sendo que esta cultura da impunidade tem mudado o nosso necessário Paradigma da moralidade Republicana... Como já disse: já está em curso em nosso país como normal... É evidente o ato contínuo de prevaricar a favor dos iguais (corporativismo) da Casa daqueles que são eleitos para defender o povo, não importando a gravidade daquilo que foi praticado pelo Parlamentar ou mandatário Executivo. Tanto que o apóstolo Tiago diz em sua epístola: “aquele que sabe fazer o bem e não faz comete pecadoˮ, e parafraseando Tiago digo: os Senadores da Comissão de Ética que não julgam o Senador Aécio Prevaricam conscientemente e praticam Obstrução à Justiça. Os Deputados que conscientemente têm impedido a investigação do Presidente ─ duas já acontecidas e a terceira está por vir  ─, estão Prevaricando e Obstruindo a Justiça, porquanto o Art. 86 da Constituição, que trata do assunto pressupõe que a Câmara aceite a investigação, quando é evidente a intenção do constituinte em entender como compulsória maturidade (2/3) da maioria dos parlamentares na direção da probidade, respeito à Constituição e defesa do país e da SOCIEDADE... O Espírito e Princípio da COMMUM LOW alinhado ao nosso Sistema Romano-germânico em legal e efetiva DISCRICIONARIEDADE permitem e propiciam a maior idade do Magistrado como se vê em países que a praticam, assim aconteça no Brasil. 

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         Sendo que, qualquer processo de sincretismo ou aculturação, quando ruim é pernicioso e pela sua força de impregnar mentes arraigam-se no comportamento moral das pessoas a criar, ou melhor, destruir e apagar a força do verdadeiro PARADIGMA de dignidade e justiça; com o reprovável Nepotismo e também a Dinastia do crime. Como se vê presentemente o apadrinhamento criminoso de parentes de faixa etária próxima do detentor do nicho criminoso e o incentivo a efetiva colocação de parentes de idade menor a ocupar as suas áreas de corrupção em uma clara construção e preservação Dinástica de determinado nicho familiar criminoso; como neste momento grave da explosão da criminalidade em nosso país quando os chamados crimes do colarinho branco estão em efervescência desenfreada, inclusive presente nos Tribunais o Nepotismo e a Dinastia criminosa desse nicho do que seria a parte alta de nossa Sociedade... Que se faz necessário concluir, ser necessário punir primeiro os mais velhos a servir de exemplo para outros e os mais novos (filhos). Sendo esta a única maneira de quebrar a cadeia de continuidade e aumento da corrupção, como a Ministra do PGR Dra. Raquel Dodge, concluiu para o RJ: terra sem lei, que já é fato em todo o país pela influência predatória do crime do colarinho branco. Quando juntos lá na Câmara em uma estranha votação pós-meia-noite capitaneada pelo Deputado Rodrigo Maia; de forma taciturna como a também noturna a favor dos Evangélicos do Sr. Eduardo Cunha: desfiguraram as Dez Medidas Contra Corrupção de maneira fraudulenta e ilegal; porquanto Leis de Proposta Popular só podem ser modificadas com anuência de Ampla Audiência Pública e não como foi feito e agora está no Senado, não a Lei proposta, mas o esqueleto do que sobrou, conforme comento no Blog endereço  www.competenciacarta.blogspot.com   no parágrafo de número 28... Isto: a séria e legal DISCRICIONARIEDADE tolhe e impede de legalmente acontecer.

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PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

            Voltando à questão heresia jurídica da chamada presunção de inocência, já consagrada como jurisprudência, todavia, em uma avaliação logica ética e de efetiva justiça, que contemple em análise concomitante o medir passo a passo: o direito da SOCIEDADE e/ou do CIDADÃO DE BEM na relação ou contraposição com aquele que é delinquente. Do que, embora no texto da Convenção Americana dos Direitos Humanos, o Pacto de San José da costa Rica Art. 8º parágrafo 2Toda pessoa acusada de um delito tem direito que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente provada sua culpa; abordagem ponderada e razoável: ter o direito que se presuma (pode ser que, possibilidade de existir, até que se prove em 2ª Instância) sua inocência; que não se diga que existe inocência até o transitado em julgado, que é um conceito simplesmente DATA VENIA formalista e não factual contra a lealdade, paridade de armas e Direitos; quando, aqui existe o perfeito Direito do exercício da DISCRICIONARIEDADE em favor da SOCIEDADE a partir do texto acima; rechaçando essa malandragem exegética pró-crime neste Art. 5º LVII de nossa Constituição (parte A) ─ Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, uma espécie de down grade em relação ao Pacto de San José da Costa Rica, coisa; aleatória e injusta que fere de morte o Direito do CIDADÃO de BEM. Se no pressuposto lógico da Balança da Justiça se tem de um lado o ACUSADO do CRIME e do outro a SOCIEDADE e/ou CIDADÃO de BEM. Se a defesa tiver peso maior, consequentemente estará fragilizada e/ou prejudicada a SOCIEDADE e o CIDADÃO de BEM, em caso contrário: se a ACUSAÇÃO tiver força maior, automaticamente estará prejudicada a DEFESA. A questão objetiva e factual é que em função da evolução internacional do Antropocentrismo (Iluminismo) gerou a infantilidade do COITADINHO do CRIMINOSO; que desiquilibra a Balança da Justiça, quando pressupõe inocência ao Indiciado, o Pronunciado, o Denunciado, o Tornado Réu e até o Condenado em Primeira Instância ser tido como inocente ─ denominação absurda, porquanto a partir do Indiciamento há a factual concomitância com os indícios de culpa em crescimento ─; que nunca será inocente e sim ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS se isto vir acontecer, tudo bem, só que isto tem permitido a impunidade se tornar regra ad aeternum a prejudicar a SOCIEDADE em injusto não fático (como diz na canção o poeta Cazuza: a tua verdade não corresponde aos fatos) beneficio do Réu, lamentável isto...

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       Ainda: quando do recebimento do Indiciamento por parte do MP, posterior Pronunciamento e encaminhamento ao Juiz competente. Tem-se evidência de crime ≥ e inocência, neste caminhar contra si o agravamento do Indício de ≤ Culpa, com concomitante evidente e frágil possibilidade de inocência ─ fato concreto de pleno nexo. Após o Juiz aceitar a Denúncia e tornar o denunciado em Réu. O Indício de Culpa se robustece e em consequência factual a tênue possibilidade de inocência chega ao seu nível mínimo, que na Condenação em 1ª Instância, de forma factual e com total nexo não mais existe a de fato presunção de inocência. A qual só continuará tendo (e continua) esse formalista status ilusório até a confirmação da Condenação em 2ª Instância ─ presentemente tem-se visto penas sendo aumentadas ─; que qualquer retórica formalista sem nexo factual, lógico e justo, só conseguirá ser exercício exegético de apoio a CRIMINALIDADE; porquanto historicamente as Defesas têm buscado basicamente a confrontação com o MP, também arguir presenças de nulidades, vícios e coisas do gênero a produzir o aforismo de Absolvido por Falta de Provas, que de fato não é INOCÊNCIA, porquanto não resiste a novas provas trazidas a luz... Se querem que eu entenda, se é verdade, se é ético, se é factual, se tem nexo e se é verdade o direito de Ampla Defesa e a isto corresponde toda liberdade do acusado por meio de seu Defensor; não exatamente buscar provar a inocência do Réu e sim acusar o MP, não sendo isto, absolutamente de fato Defesa e sim algo do Futebol, cujo jargão popular diz: A MELHOR ARMA É O ATAQUE, inversão de valores e algo lamentável quando contemporizado ad aeternum e tornado regra, e agora também praticado até por Juiz; coisa que merece plena preocupação e atenção da OAB e principalmente do Legislativo, que está sendo beneficiado com isto.  

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          Quando falo de PRINCÍPIOS e evoco de maneira veemente a necessária a: inteligente, séria e necessária DISCRICIONARIEDADE ─ não estando eu, absolutamente: defendendo Ativismo Judicial, como o da Resolução 175 do CNJ, a blindagem de Dilma no Senado e o Mandato Dilma-Temer no STE ─; que objetivamente admitiria o que chamo de União Homoafetiva Continuada, conforme minha sugestão de Estatuto da Homossexualidade, endereço www.senadoestatutocartacamara.blogspot.com  , quando, no 1º caso: DATA VENIA, sine qua non: casamento entre pessoas do mesmo sexo é Inconstitucional e fere o Código Civil. No 2º caso fatiar (dividir em dois) as consequências do Impeachment de Dilma, blindando-a quanto aos seus direitos políticos é Inconstitucional; como também no 3º caso, a decisão do TSE que legitimou o Mandato de Temer, DATA VENIA: não foi de fato Discricionariedade e sim exato Ativismo Judicial: discutível por ter tripudiado em cima de factuais provas ─ que nunca serão destruídas ─, do Robusto relatório do Ministro Ermam Benjamim, que malandramente não recorreram ao STF àqueles que provocaram o STE.

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         Ainda, considerando o tri-canino (a metáfora canina é do próprio Ministro Gilmar) Ativismo Judicial quanto aos HC-s em favor do empresário Barata. DATA VENIA, reiterando: a metáfora do É o cachorro que balança o rabo, e o rabo não pode ser balançado por ele: foi de uso de sua excelência o Ministro Gilmar Mendes; e essa não respeitosa e inoportuna réplica continua verbalizada e replicada de maneira enfática por sua excelência, quando cabe ─ a toda construção metafórica ou intelectual pública ─, demanda ou pode haver séria ou jocosa leitura ou interpretação no direito de emitir opinião ─ lembrei-me da 3ª Lei de Newton. Do que, considerando que há séria possibilidade de cães contraírem raiva (hidrofobia); entende-se: sendo isto factual e de pleno nexo: a hidrofobia não atingir todo o cachorro, principalmente o rabo que permanece sadio cognitivamente. DATA VENIA: Ministro Gilmar Mendes: não é de bom tom que vossa excelência tripudie em cima da hierarquia de Instâncias do Judiciário, até pelo fato elementar de outro jargão popular dizer: Tamanho não é documento! Ainda, considerando que sou autodidata como o nosso grande Machado de Assis o foi, pelo menos quando a característica principal dele, vezes outras eu a sigo, que é citar sistematicamente coisas da Bíblia; até pelo fato do que deva ser qualquer ente humano se bom ou mau, correto ou não. Mateus (7. 24-27) em sua narrativa sobre os atos de Jesus registrou a parábola sobre os Dois Fundamentos ou alicerces (o bem e o mal), ver 24 ─ Todo aquele, pois, que ouve essas minhas palavras e as põe em prática, será comparado a um homem prudente, que edificou a sua casa sobre a rocha. E desceu a chuva, correram as torrentes, sopraram os ventos e bateram com ímpeto contra aquela casa; contudo não caiu, porque estava fundada sobre a rocha ou sobre aquilo a favor da sociedade, a ética, o bem e a justiça.

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           Ainda, entendo que não cabe ao Advogado questionar e de forma objetiva identificar a origem do dinheiro dos honorários pago por seus clientes; até pelo fato de que do ponto de vista lógico seria um contrassenso eles fazerem assim... Todavia isto não invalida que a bem de criar instrumentos jurídicos contra a corrupção  ─ a OAB e seus filiados devam se sensibilizar com o que vou pleitear aqui...

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            Estou pedindo aos Senadores, Deputados e também a OAB que estudem com carinho o incluir nas Dez Medidas Contra Corrupção o direito legal do MP e Juízes poderem solicitar os exatos valores de honorários pagos por determinados réus envolvidos em corrupção; ou em atividades ilícitas que não justifiquem renda compatível com o pagamento de um importante Escritório de Advocacia; isto, não com o objetivo de atingir o sigilo fiscal deles; todavia, dependendo dos valores dos honorários em apreço, isto, em tranqüila hermenêutica (aqui não vem ao caso) coloca o Advogado ─ ressalvando, que embora em exercício legal e nobre de sua função ─, em factual beneficiário de frutos de corrupção ou atividades ilegais; que seria de igual modo, neste caso aqui criminoso, por parte dos réus clientes a objetiva lavagem de dinheiro e/ou também uma forma de ocultação desse dinheiro ou até esses pagamentos serem oriundos de convenientes Mecenas desses réus.

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           Analisando o art. 1º, parágrafo único da nossa Constituição ─ que é de fato, não um preceito a ser interpretado via hermenêutica e sim a perfeita exegese deste direito ─, combinado com o art. 61 que legitima o pleno direito popular da criação da Lei em tela; também a objetiva e contundente combinação com a Lei 9709/98 art. 13 com ênfase no § 2º que em uma hermenêutica óbvia com didática exegese incontestável ser a total blindagem do cerne do Projeto Popular contra manobras Corporativas, como diria o Ex-ministro Magri o torna “imexívelˮ. Porquanto em sua contundente redação não permite que este Projeto seja vilipendiado; como foi na obscura operação pós-meia-noite em uma ação de exata PREVARICAÇÃO, porquanto a avaliação em tela caminha na esteira da obrigação do Legislativo, em tese, seguir ipsis litteris o pleiteado pelo povo ─ até pela fática leitura hermenêutica de que se o povo de forma objetiva diz aquilo que quer, só caberia ao Legislativo neste caso específico (cuja prerrogativa é caminhar nesta direção), o chamar este povo em ampla e plenamente representativa Audiência Pública para discutir modificações se possíveis no projeto original, conforme o Relatório do Deputado Onix Lorenzoni... As únicas modificações que liminarmente poderiam ser feitas pela Câmara no Projeto seriam quanto à sua formatação como lei ou erros de redação, qualquer coisa além disso é (foi) prevaricação e abuso. 

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          O problema ou conseqência do confronto do Legislativo contra a legítima ação do Judiciário ─ considerando, inclusive, que já há muito tempo a impunidade tem sido estimulada pela reinante contumaz blindagem dos do chamado colarinho branco. Quando o atual momento pós as investigações e condenações do chamado Mensalão e agora da Lava-jato, neste irracional confronto contra o Judiciário; tem feito explodir a criminalidade na parte mais baixa do crime; quando se vê em todo o país o exacerbado também confronto de todos os criminosos contra as autoridades constituídas em comunidades dominadas por facções criminosas; roubos generalizados e furtos a níveis insuportáveis, cidades sendo sitiadas por perigosíssimas quadrilhas sem que se evoque o espírito (máxima) da terceira lei de Newton, que deveriam nortear as ações de polícia, do MP e do judiciário. Todas essas coisas lamentáveis fruto do estímulo que vem dos políticos corruptos (legislativo e executivo nas três instâncias) que não querem ser punidos pelos seus gravíssimos crimes...

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           O mais grave e preocupante com relação a isto; é o fato de que acontecendo a pretendida vitória desses contra o Estado de Direito, isto irá contaminar totalmente o país, nos levando ao estado de terra arrasada: onde ninguém respeitaria a Lei... Que o bom senso a bem do Brasil ─ conforme carta anexa no vigésimo terceiro (23) parágrafo ─, da parte daqueles que delinqüiram (não abro mão do trema) os faça rever suas atitudes a bem do Brasil (reitero), também de suas famílias e de suas próprias vidas enquanto cidadãos desse país. 

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            Caminhemos agora em uma hermenêutica logica e ética, quando analisarei, da maneira mais didática possível ausência nada razoável na lei do abuso daquilo que nominei de Abuso branco ou passivo. O qual não Investiga, não Prende, não Indicia, não Denuncia e não Condena, quando diferentemente concede habeas corpus. Que é algo muito sério e sendo abusivo; merece: pelo menos ser equiparado ao Abuso que eu a bem da didática nominei de Abuso ativo, é o que aparece massivamente no texto falho desta lei em apreço. Senão: o criminalizar de maneira igual e objetiva o que estou chamando de Abuso branco ou passivo ou aquilo que quando não fundamentado de maneira razoável beneficia criminosos ─ quando deveria ser o contrário ─, e o pior: estimula (alimenta) o crime pela sensação de impunidade que gera. Porquanto, a absolvição e/ou habeas corpus quando formalista catalogal sem a devida razoabilidade, conforme repudia o importante filósofo Iluminista Voltaire: é odioso, não ético e injusto, pelo fato de prejudicar os demais cidadãos e em contrapartida beneficiar tão-somente aquele que está coberto pelo manto da torta exegese chamada de presunção de inocência, conforme tenho detalhado e confrontado... Vale a pena e seria plenamente razoável o próprio STF, também o STJ tornasse regra não ser o habeas corpus concedido em decisão liminar, que é monocrática ou considerando as duas: bi monocrática, quando nem metade plena e sim somente pelo pleno do Tribunal, conforme começou a assim praticar o Ministro Fachin a partir do caso Antônio Palocci, porquanto em hermenêutica de lógica elementar. A decisão liminar de um HC cria a imediata avaliação de pertinência de um Juiz versus outro Juiz, cuja confrontação entre duas exegeses, que seriam matematicamente iguais: 1 a 1, não lógica, portanto, pior ainda se for pós Segunda Instância. Mais complicado ainda seria quando se tratar de determinado réu oriundo do Tribunal do Júri e o pior ainda quando se tratar de réu confesso ─ cuja prisão é lógica e justa até o limite mínimo da pena do crime confessado ─, e recorre somente quanto à dosimetria (tamanho) da Pena, quando (a partir) DATA VENIA, não caberia a torta ilação de antecipação da pena, porquanto o singelo modus operandi inaugurado pelo Ministro Fachin se tornar norma; pacificará de maneira definitiva a questão em apreço em razoável matemática conclusão não importando em que direção... Em tempo: já no domínio público tem-se um caso a ilustrar o que digo: o contemporâneo HC do caso Bruno...

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           Tenho grande familiaridade adquirida (empatia) com hermenêutica, desde o exato momento em que resolvi entender o máximo possível sobre Teologia, quando foi necessária a plena e próxima amizade com a História e a maravilhosa Filosofia, tanto que resolvi sempre que necessário e possível falar sobre ela, sua importância e o sério cuidado em não deixar que a criminosa intenção pré-exegética (que em tese é blá, blá, blá) a contamine criminalizando-a: DATA VENIA, não existe erro de hermenêutica (interpretação) e sim a criminosa explicação (exegese), que muitas das vezes des-explica e de fato se torna clara e explicita ANTÍTESE.. Ao meu juízo, hermenêutica é algo seríssimo; tanto que me aproveitando (me valendo) da genialidade do nosso grande Machado de Assis em sua emblemática obra Dom Casmurro; a usei para fazer um pequeno Estudo sobre o uso da Hermenêutica, que se aplica a qualquer texto escrito, cujos mecanismos podem estar fora do texto, inclusive em pontos não contemporâneos (não gosto de contexto histórico), porquanto contexto é o que permeia o texto. Dito isto: concluí que na obra ser o nome do filho de Bentinho e Capitu, Ezequiel; que no enredo da obra passou a existir a partir de Ezequiel Escobar que foi seu padrinho de batismo; quando, diferentemente o nome Ezequiel desde o início da obra era do menino ainda não nascido, que é a matriz do nome de Escobar, que via hermenêutica elucida-se na lápide da sepultura do menino Ezequiel: um texto do livro do profeta Ezequiel capítulo 28 (profetizou 595 - 574 a.C., 2ª hegemonia babilônica), ver Blog  www.verdadedomcasmurro.blogspot.com    . Ainda: a Cigana Oblíqua corresponde à crítica dele ao ódio a um povo que nem sabemos sua origem hoje: já passados mais de 100 anos. O Machismo da época ─ existente ainda hoje ─, confrontado em ações de todas as mulheres na obra. A Homeopatia, confrontado seu patrulhamento pela Alopatia no século de Machado. Os Superlativos de José Dias em crítica a hegemonia Católica Romana e não me entendendo mais: o Autodidatismo de José Dias em ação de Machado transitando dentro da obra a valorar o que hoje denominamos de Notório Saber... Tem-se aqui em Dom Casmurro essa pérola Literária; que é uma adaptação da medíocre peça teatral do grande Shakespeare O Mouro de Veneza: um manancial de avaliação de hermenêutica potentíssimo, quando a decorrente exegese tem simbiose com o texto da obra de ficção, todavia a sua exata explicação (exegese) não é ipsis litteris o texto da obra e sim aquilo que a justa e ética DISCRIOCIONARIEDADE mostra de forma factual... Sobre a obra Dom Casmurro, tenho o Blog citado acima que é uma leitura da obra (que é de conteúdo heterossexual) do início ao fim trabalhando no início do Estudo a visão ampla da sexualidade na vertente grega, cujo título é SÓCRATES versus PLATÃO versus MACHADO versus o AMOR, endereço  www.socratesplataomachado.blogspot.com

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            Dito isto, analisemos o texto Constitucional sobre a Defesa do Mandato ─ que não é propriedade do Mandatário, reitero ─, que veio se aculturando e presentemente ganhou o tranquilo status de impunidade para o Mandatário que é Parlamentar sendo que: uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Senão: o caput (Art. 53) define o que é o Mandato Constitucional e a simbiose sine qua non com o Mandatário; quando o Mandatário só tem legitimidade constitucional mercê de Atos de Ofício parametrizados pela Prerrogativa e Competência daquilo que tem ou pode ser feito por este Mandatário, que na sua posse jura obedecer e defender a Constituição. DATA VENIA: concluo essa objetiva questão, inclusive me inspirando em firmes posicionamentos de sua excelência Ministro Fachin; em aferir-se pela séria avaliação das Prerrogativas e Competências, que coloca os Parlamentares indiciados e investigados em dissonância com o Mandato, quando eles como Mandatários não têm praticado os sérios Atos de Ofício intrínsecos do sério Mandato Popular. Colocando-os: a no mínimo serem exatamente passíveis do afastamento deste Mandato, que reitero: não era, é ou será propriedade do Mandatário... Senão analisemos o Art. 53 e o parágrafo 4, o Art. 54, Art. 55 e seus parágrafos, incisos e alíneas: em azul abaixo.    

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            DATA VENIA. Não cabe, absolutamente o Ativismo Judicial a favor de Deputados Estaduais e Vereadores, que de alguma forma indica o mecanismo da DISCRIONARIEDADE ─ que essa sim, quando amparada em Princípios é legitima ─, todavia o Ativismo Judicial é uma excrecência Jurídica, porquanto trabalha no vazio retórico de alinhar ou juntar coisas diferentes que são incompatíveis entre si... Ministro Fachin parabéns pela vossa sensibilidade de perfeita DISCRICIONARIEDADE, que parece aos poucos está sendo assimilada. DATA VENIA Ministra Cármen Lucia por quem como cidadão tenho grande apreço, inclusive é parte de um Post em minha Página no Facebook vossa popular e objetiva fala, quando disse: Não querer se mudar do Brasil e sim mudar o Brasil, todavia me entristeço com o recuo de vossa excelência no caso Aécio-Senado. A seriedade de tudo isto e este nosso momento que só se resolverá de maneira Legal e Republicana por meio de Tribunais Superiores e de um modo especial, definitivo e dentro da Lei por ação firme a favor do Brasil exercida pelo STF, que é a Ponta Final da Força Republicana.                            
       Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
      § 1º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.
        § 2º O indeferimento do pedido de licença ou a ausência de deliberação suspende a prescrição enquanto durar o mandato.
        § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.
      § 4º Os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
         § 5º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
          § 6º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
      § 7º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos, praticados fora do recinto do Congresso, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
      Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
          I - desde a expedição do diploma:
         a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
        b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
       II - desde a posse:
      a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
       b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades referidas no inciso I, a;
      c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a ;
     d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
      I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
     II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
   VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
   § 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

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DISCRICIONARIEDADE

            Se pensarmos em DISCRICIONARIEDADE a partir de Arquimedes em sua Alavanca, metaforizando-a como tal: O ponto de apoio e a ponta dessa alavanca que toca aquilo que se quer mover ─ na metáfora: a DISCRICIONARIEDADE ─, aqui se autoriza a lhe dar o nome (identifica-lo) de Princípio (segundo Kant, a priori) o ponto de apoio dessa alavanca a ser estabelecido a gerar a grandeza (medida) que será a razão (proporção) entre o braço e este tamanho que aqui chamo de Princípio... Tomando agora a lógica (do seu pai Aristóteles) e também o seu conceito filosófico ética, oriundo de sua síntese lógica de ser ela o equilíbrio entre a FALTA e o EXCESSO. O alcance daquilo que se quer submeter à discricionariedade dependerá da grandeza (tamanho) entre o objeto e o ponto de apoio, que aqui, este Princípio, que a legitima: metaforicamente deve ser também identificado como ÉTICA; cujo tamanho (medida, razão) versus o braço da alavanca sendo muito menor (essa distancia entre o objeto e o ponto de apoio) poderá gerar um resultado desproporcional ─ não no sentido stricto sensu da razão entre ambos, e sim no semântico latu sensu do injusto de possível exacerbação ─, não ético, e consequentemente não lógico e não justo... Do outro modo, se for maior esta medida, se revelará ineficaz, inócua, longe do ético lógico e do objetivo de Justiça...

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          A DISCRICIONARIEDADE quando ancorada em de fato Princípios insere-se em razoabilíssima hermenêutica a produzir factual e correta exegese ética, lógica e justa de uma JURISPRUDÊNCIA irrepreensível; diferentemente, quando não tem âncora de Princípios se constitui em de fato antítese a tudo que seria ético, lógico e justo, se confundindo ou de fato se tornando em um inconsequente dito ATIVISMO JUDICIAL...

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         DATA VENIA. Podemos entender a plena relação (oposta) entre Discricionariedade, coisa maravilhosa e necessária quanto a sua plena utilização e a negação do Ativismo Judicial, coisa nefasta, porquanto não sendo oriunda da séria Discricionariedade ancorada em Princípios, se constitui em confronto aberto com a lei que não consegue tornar nula... Dizemos: DATA VENIA. Que a Discricionariedade é a séria, legal, justa e ética arma (Instrumento) de ação de um Magistrado cônscio de sua obrigação de exercer justiça alicerçando-se em exatos Princípios Naturais e Constitucionais; que a faz (quando julga), embora sendo Ato de Ofício de um magistrado ou Colegiado há nexo de plena razoabilidade em seu exercício, até pelo fato de sua exata diferença (antípoda) cognitiva e visualmente evidente em confronto com o ATIVISMO JUDICIAL...

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               Qualquer Juiz, de qualquer Instância que perceber-se com pouca dignidade e insuficiente capacidade cognitiva para entender e julgar as sérias controvérsias das mazelas humanas; deve ter a grandeza de deixar o cargo para que outro possa exercer esse sacerdócio que é o fazer Justiça.

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          POR UMA ÓBVIA QUESTÃO DE LÓGICA DAQUILO QUE É JUSTIÇA: OS JUÍZES DO STF ─ DATA VENIA, não têm em tese o direito humano do errar ─ sendo eles o final ou a conclusão de todas as controvérsias ─, o errar na ausência de todos os cuidados de não fazê-lo é inadmissível, em tese, reitero, não é e será humano para um juiz do STF SER LENIENTE não lhe é justo. SER INJUSTO não lhe é ético. SER TENDENCIOSO fere a sua intrínseca função de Juiz ─ a quem cabe fazer Justiça ─, e de ser humano e por ser Juiz final não é admissível isto acontecer. 

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A NOSSA TRISTE GOVERNANÇA OLIGÁRQUICA

          Queiramos ou não o Poder Político que tem mando sobre nós Sociedade brasileira é de uma tríade poderosíssima, que inclusive o PT tentou comprar e administrar a bem do seu Projeto Político, que acabou por nocauteá-lo (o PT). Estou falando do Poder Agropecuário, do Poder Industrial e o mais nefasto e repugnante o Poder Evangélico ─ triste para mim que sou cristão Evangélico reconhecer isto ─; porquanto em seu cerne esse pessoal não tem compromisso com o país e sim locupletar-se com ingenuidade do povo e agora com fácil ascendência ao Poder Político, dado a característica da relação dessas lideranças com as suas ditas ovelhas; é-lhes fácil conseguir eleitores dentro dos seus rebanhos... Se é aceita a denominação de CURRAL ELEITORAL para nichos laicos de domínio de lideranças políticas, consequentemente com toda propriedade podemos chamar os redutos evangélicos de REBANHO ELEITORAL, quanto ao predatório do Poder dito Evangélico: é inimaginável o volume de recursos que as igrejas evangélicas retiram da economia ─ isto não é medido: é o que podemos chamar de CAIXA PRETA ─, peço que vossas excelências leiam três (3) Estudos meus postados na Internet, cujos endereços são:   www.odizimoabibliaegraca.blogspot.com   ,   www.odizimoabibliaremake.blogspot.com   e o  www.riquezasatodocusto.blogspot.com   ... Sendo o sério, preocupante quanto à evolução do poder predatório Evangélico ─ eu sou cristão evangélico e tenho pleno direito a autocritica ─, que hoje dá a cada dita denominação por inserir-se como Religião, lhes é dado a imunidade tributária, extensiva ao Pastor; sendo o mais grave a como que, propriedade de cada líder dos bens da dita igreja, quando as primeiras que vieram para o Brasil tinham a sua estrutura semelhante a de uma ONG e no caso específico passado ─ poucas ainda são assim ─, o seu patrimônio pertencia (pertence) à seus membros que em assembleias decidem sobre as receitas e patrimônio.

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           Ainda mais grave é o fato de Pastores serem Deputados e Senadores: criando esta terceira força politica que migra na direção de interesses e não na defesa de ideologias ou postulados políticos iludem a nós evangélicos, postando-se como defensores da família e contra a homossexualidade; coisa essa que as ditas lideranças evangélicas não querem resolver, porquanto se beneficiam dessa eterna confrontação dicotômica, que é o cabresto pelo qual prendem seus eleitores. Estou falando de fato inegável, senão leiam o meu Blog que consta 100 nomes de Deputados aos quais enviei a carta, que consta ipsis litteris do texto do Estudo, tendo eu escolhido os parlamentares a dedo por julgar que haveria receptividade quanto a proposta de solução do problema, sendo o endereço em apreço   www.fraudeoutendenciosidade.blogspot.com   , quando: lamentavelmente nenhum desses Deputados que se arvoram em defensores da família foram receptivos. Quanto ao objetivo interesse e falta de conhecimento desses foi: a desastrosa Ação movida pelo PSC junto a esta Casa contra a Resolução 175 do CNJ, que foi indeferida pelo excelentíssimo Ministro Luiz Fux, quando em seu didático Despacho explicou ser o instrumento correto e eficaz, uma ADI, conforme em análise da ADI 4277/DF e ADPF132/RJ explico com detalhes no Blog  www.doutrinadasideiasepalavras.blogspot.com  ; que parece não foi entendido ou não houve interesse desses ditos defensores da família e das crianças.

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    A título de informação a vossas excelências, atualmente tenho treze (13) Estudos sobre homossexualidade postados em Blogs, sendo que quero chamar a atenção de vossas excelências e peço encarecidamente que este que vou colocar o endereço seja estudado com atenção (perdoe a impertinência) por ser uma sugestão (esboço) de lei ou exatamente o Estatuto da homossexualidade: que respeita o direito humano do indivíduo homem ou mulher quanto à prática eventual ou continuada (modus vivendi) da homossexualidade e bissexualidade, ressalvando e até criminalizando o incentivo e aprendizado de crianças a essas práticas; inclusive explicando em seus artigos e em amplo texto de Considerações Iniciais ser a homossexualidade coisa exclusivamente de adultos e uma prática ou modus vivendi e não que o indivíduo seja (não é está) um andrógino ─ sendo isto ajudado no português pelo fato dos verbos ser e estar serem distintos ─, conforme detalhou o inteligentíssimo filósofo grego homossexual Aristófanes em seu Mito do Andrógino, transcrito na integra em dois dos meus treze Blogs sobre homossexualidade e agora o que julgo mais relevante que é o do Estatuto sugerido ao nosso Legislativo, cujo endereço é        www.senadoestatutocartacamara.blogspot.com    .

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         Já confessado que as lideranças evangélicas atuais têm me feito esquecer que sou cristão e me sentir melhor como Epicurista, quando no início da era cristã foram os Estoicos e Epicuristas que procuraram a Paulo, o grande apóstolo de Cristo (Atos 17. 16-34). Para dar consequência ao que disse analisemos o que Epicuro  (341-270 a. C.) disse sobre leis e convenções  ─ Entre animais que não fazem pactos para não provocar nem sofrer danos não existe justo nem injusto; e o mesmo sucede entre povos que não puderam ou não quiseram concluir pactos para não prejudicar nem serem prejudicados... Tenho todas as esperanças do mundo que o Brasil vá mudar e se tornar um País digno e respeitável.

                                            Atenciosamente JORGE VIDAL
           Aqui termina o texto da carta

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         Vou concluir este Estudo fazendo novamente citação de postulados de Epicuro; este homem, que junto a Leucipo e Demócrito, antedeu em 20 séculos a John Dalton sobre o átomo, conforme esse texto dele ─ E essas partículas indivisíveis (átomos) estão constante e eternamente em movimento, umas vezes a enormes distancias umas das outras vibrando no mesmo lugar.  No último caso, o seu próprio movimento as prende, por assim dizer, ao local, ou então a vibração rotativa de outras partículas as atrai. Isto é por causa do vácuo, que separa cada átomo do outro, já que não lhe oferece apoio algum. E os átomos ricocheteiam por ocasião do seu entrechoque, afastando-se uns dos outros o mais possível, por causa de sua dureza, e tornam finalmente ao lugar de origem pelas vibrações entrelaçadas. Para esse processo, porém, não existe começo, pois os átomos são eternos, assim como o vácuo. Justamente para que cada um de nós nos se aperceba do quanto temos sido manipulados por políticos e religiosos, que diferentemente daquilo que falam e nos ensinam a realidade da vida, o que de fato somos, o que nos induzem a buscar não são exatamente verdade, porquanto não interessa a esses que cresçamos em educação equilíbrio emocional e religioso e muito menos entender de fato os seus objetivos políticos para a nossa vida, que é, de alguma forma estarmos dependentes deles e a eterna condição de base legal para suas permanências no Poder pelo meio da dita legal eleição com votos de nós que somos manipulados por suas inverdades, que estão muitíssimo longe do necessário conhecimento e equilíbrio cognitivo... Senão; bebamos um pouco mais de Epicuro naquilo que é especifico deste Estudo.  

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Quando dizemos então, que o prazer é a finalidade da nossa vida, não queremos referir-nos aos prazeres dos gozadores dissolutos (os depravados), para os quais o alvo é o gozo em si. É isto que creem os ignorantes ou aqueles que não compreendem a nossa doutrina ou querem, maldosamente, não entender a sua verdade. Para nós, prazer significa: não ter dores no âmbito físico e não sentir falta de serenidade no âmbito da alma. Pois uma vida cheia de ventura não é formada por uma sequência infinita de bebedeiras e banquetes, pelo gozo de belos mancebos ou de lindas mulheres, nem tampouco pelos sabores de deliciosos peixes ou de tudo aquilo que uma mesa cheia de guloseimas possa oferecer, mas, pelo contrário, somente pelo pensamento claro, que alcança a raiz de todos os desejos, de tudo o que se deve evitar e que afugenta a ilusão que abala a alma como se fora um tufão... Que possa ser útil a todos nós este sério Trabalho!  



ENDEREÇOS DOS BLOGS

IDENTIDADE DE GÊNERO (ALÉM DOS SEXOS, MASCULINO E FEMININO) E ORIENTAÇÃO SEXUAL, NÃO!  ─   www.senadoestatutocartacamara.blogspot.com     .

CARTA ABERTA A TODOS OS ESTADOS E D. F. DA REPÚBLICA FEDERATIVA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, endereço www.leveemcontaoquedigo.blogspot.com

FRAUDE OU AGIR DE FORMA TENDENCIOSA? www.fraudeoutendenciosidade.blogspot.com  

O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA?  www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com

O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA?  (sinopse do anterior)  ─   www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com

O QUE É O PLANO NACIONAL LGBT?    ─           www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com

O DITO CASAMENTO GAY, A ADOÇÃO E O ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS   www.paradocola.blogspot.com  

CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO SENADOR PAULO PAIM SOBRE O PLC 122      www.cartasenador.blospot.com

NÃO EXISTE, ABSOLUTAMENTE, ORIGEM GENÉTICA DO HOMOSSEXUALISMO   www.naoexisteorigemgenetica.blogspot.com

ESTATUTO DA HOMOSSEXUALIDADE OU ESBOÇO DE                 SUGESTÃO À FEITURA DE LEI SOBRE O ASSUNTO www.estatutolei.blogspot.com

A DOUTRINA DAS IDÉIAS E/OU A IDÉIA QUE SE TEM DAS PALAVRAS ─ MEU OITAVO SOBRE HOMOSSEXUALIDADE www.doutrinadasideiasepalavras.blogspot.com  

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A LEI SECA E SUAS CONTROVÉRSIAS DITAS LEGAIS, E PAI OU MÃE SÃO LEGALMENTE SOMENTE UM    ─     www.leialcoolemiaseca.blogspot.com

DEMAIS BLOGS

CARTA ABERTA A RADIODIFUSÃO BRASILEIRA QUANTO AO SEU CÓDIGO DE ÉTICA   www.radiodifusaoetica.blogspot.com

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SEXO ANAL NO CASAMENTO É PECADO? www.sexopecadoecasamento.blogspot.com  

EXISTE  MALDIÇÃO  HEREDITÁRIA?  (inclui um estudo sobre crimes dolosos contra a vida)   ─  www.maldicaosatanasepessoas.blogspot.com

A LITERATURA DE SISTEMATIZAÇÃO TEOLÓGICA QUE É O LIVRO DE JÓ

REAL  EVOLUÇÃO  DA  FEITURA  DA  OBRA  DOM  CASMURRO   ─    www.verdadedomcasmurro.blogspot.com

SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO VERSUS O AMOR ─ www.socratesplataomachado.blogspot.com     Sobre o amor Eros (lesbianismo, pederastia e o heterossexual) nas obras Fedro e O Banquete de Platão, e Machado de Assis, a obra Dom Casmurro, que é também sobre o amor (heterossexual); Estudo este, com intrínseca relação com o PLC 122 no que tange ao amor Eros.

DOUTRINA DA ILUMINAÇÃO DIVINA E PREDESTINAÇÃO ABSOLUTA VERSUS LIVRE-ARBÍTRIO ─    www.iluminacaodivinaepredestinacao.blogspot.com

IGREJA  MIL  MEMBROS  OU  O  EVANGELHO  HORIZONTAL  (+ sete fragmentos: sinopse sobre Escatologia)  ─  www.igrejamilmembros.blogspot.com

A  ORAÇÃO  DE  JABEZ  E  A  ORAÇÃO  DE  SALOMÃO  ─  www.oracaodesalomao.blogspot.com

CÂNTICOS DE LOUVOR E ADORAÇÃO A DEUS  ─                                                        www.canticosdelouvoreadoracao.blogspot.com

O QUE É BOM SABER SOBRE IGREJAS EM CÉLULAS ─                                                      www.igrejasemcelulas.blogspot.com

O  SOFRIMENTO DE  JESUS  NA CRUZ  ─          www.osofrimentodejesusnacruz.blogspot.com

O DÍZIMO, A BÍBLIA  E  A  ERA  DA GRAÇA  www.odizimoabibliaegraca.blogspot.com

O DÍZIMO II OU QUERO A BENÇÃO E FICAR RICO www.odizimoabibliaremake.blogspot.com

SE POSSÍVEL ENGANARIA ATÉ OS ESCOLHIDOS   ─                                     www.riquezasatodocusto.blogspot.com 

A NECESSÁRIA TEOLOGIA CRISTOCÊNTRICA DAS CITAÇÕES E EVENTOS DO ANTIGO TESTAMENTO E DO EVANGELHO  ─   www.esdraseneemias.blogspot.com

CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O ESPIRITISMO NA VERTENTE SEGUNDO ALLAN KARDEC     www.socrateskardec.blogspot.com     

ABUSO, não DE e sim DA AUTORIDADE OU ABUSO DE COMPETÊNCIA OU PRERROGATIVA   www.competenciacarta.blospot.com

                                                    FINAL I
           Este é o meu trigésimo quinto Blog, conforme expliquei no início nas Considerações Iniciais, de uma série de muitos outros sobre vários assuntos que pretendo postar. Sendo que o seguinte a ser postado ─ contrariando o até agora anúncio do Tema seguinte  ─, será sobre aquilo que mover meu coração (cognição é o correto) no momento. Com relação aos meus Blogs já existentes e os futuros quando forem postados. A maneira mais fácil de acessá-los é a de estando você em qualquer um deles; com um clique no link perfil geral do autor (abaixo do meu retrato), a lista de todos os Blogs aparecerá, bastado para acessar cada um clicar no título correspondente. 

FINAL II
          Quanto ao conteúdo do Blog anterior, deste e dos futuros; no caso do uso de parte das informações dos mesmos; peço-lhe, usando a mesma força de expressão usada nos Blogs anteriores: ─ Desesperadamente me dê o devido crédito de tudo o que for usado ─ não tão-somente em função do direito autoral, mas, para que, por meio da sua citação, o anterior, este, e os futuros sejam divulgados por seu intermédio de maneira justa e de acordo com a Lei.
 
                        Jorge Vidal ─ Escritor autodidata 
                               Email egrojladiv@yahoo.com.br    




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