O
NECESSÁRIO PROTAGONISMO DO JUDICIÁRIO POR AMOR AO BRASIL EM PARAR A CAMINHADA
PARA O CAOS
a
Aproveito
para agradecer de todo meu coração à forma receptiva e carinhosa como os meus
atuais agora trinta e cinco Blogs de Estudos contando com este, estão sendo
visitados por milhares de pessoas no Brasil, e em mais trinta (50) países ─
alguns dos Temas, mais visitados no exterior do que no Brasil ─; e agora este, para o qual peço a mesma
atenção. Isto enseja o meu muito
obrigado, e ouso ainda lhes pedir mais, que divulguem esses meus Estudos sobre
Temas (assuntos) específicos, porquanto, como pode ser constatado nos mesmos,
eles foram e são produzidos com a máxima seriedade na direção de ser útil a
todos nós seres humanos... Também lhes informo que estou aberto às contestações
sérias que visem ajudar esse intercâmbio de idéias e conseqüentemente a todos
nós como indivíduos... Também informo que este Tema ganha presentemente a sua
prioridade e necessidade de maior e melhor avaliação ─ talvez mais didática e
também e incisiva devido à desinformação sobre este e outros assuntos ─, em
função de questionamentos com pouca fundamentação... Para acessar os demais,
dos atuais vinte e sete Blogs, bastando clicar no endereço de cada um na lista
transcrita abaixo para acessá-lo.
INFORMAÇÃO
b
Ainda, vale à pena informar de
forma antecipada aos estudiosos de filosofia ─ que possivelmente discordarão da
leitura que faço das obras de Platão nos comentários feitos neste e outros
Trabalhos ─; que antes de estribarem-se
naquilo que têm aprendido sobre elas no decorrer da história quanto à autoria
atribuída a Platão, por exemplo: da “Alegoria
(não Mito) da Caverna”, e outras coisas atribuídas a ele; que leiam antes,
depois ou concomitantemente o meu primeiro Blog SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS
MACHADO (clicar link do perfil do autor e depois o nome do Blog na lista que
aparecerá); no qual identifico o genialíssimo Platão como MODERADOR
CONTEMPLATIVO ─ aquele que não emite opinião, nem modera de forma incisiva os
debates nos fóruns criados por ele em cada uma de suas obras sobre vários
assuntos e os legou a nós, toda humanidade... Ainda, se você não consegue
entender o que um brasileiro simples morador no Rio de Janeiro, na criticada
Baixada Fluminense: diz aqui sobre as obras de Platão. Pense primeiro no que
disse Maquiavel sobre a opinião da Maioria e Nelson Rodrigues parafraseou.
Caminhe até próximo de Platão em seu aluno Aristóteles, que escreveu a obra A Política: uma exata antítese da obra A República de seu mestre Platão, também
fez sérias críticas a Sócrates em outra obra: Ética a Nicômaco. Do que, quanto à leitura da Maioria,
diferentemente, Aristóteles leu e entendeu: como eu, exatamente aquilo que cada
filósofo disse nessa e naquela obra, e em A
República. Quando nesta Sócrates em debates maiêuticos com Glauco e
Adimanto, irmãos de Platão: produziu a pérola socrática, conhecida mundialmente
como A Alegoria da Caverna ─ que não
pode, nem deve ser chamada de Mito. E
quanto aos reparos que fez: contestou nominalmente a Sócrates em alguns de seus
postulados; porquanto foi assim que Aristóteles entendeu o que Platão escrevera
em seus, não Diálogos e sim Debates, de igual modo eu assim entendo e todos
deveriam racionalmente ler e entender os escritos de Platão, pois não há
opinião objetiva dele em suas obras.
1
Qualquer pessoa ─ de posse de sua plena capacidade cognitiva
─, seja ela Santa, Justa, Ética, Compassiva, Coerente → Injusta, Cruel, Obscena
e/ou Corrupta ─ que envolve várias carências morais. Com toda certeza, tem condição
de analisar atos seus e de outras pessoas, sendo esta a característica que
mostra de maneira clara e objetiva que; sine
qua non todo Juiz (seja de que
Instância for), Promotor Público ou Advogado. Esta plena cognição dá a
todos esses profissionais ─ como qualquer ser humano, reitero, ainda que não
saiba dimensionar o grau do ilícito ─, o exato saber (isto é fato) da dimensão
do (s) crimes desse ou daquele cidadão e de maneira precisa o Advogado quanto a
seu cliente, aquele que ele irá defender.
2
O Delegado tem em mãos todas as informações
(caso concreto de Indiciamento) que ele fundamenta em todas as suas nuances
para o Indiciamento e remessa ao MP. O
MP municiado dessas corretas e consistentes informações: as robustece dentro da
Lei e as encaminha (Denuncia) para o
Juiz. Que após avaliar todo esse conjunto, que seguiu a Lei e os fatos que
embasaram a evolução do conjunto Processual, torna: a partir de então: o
fantasioso, romântico e glamoroso: Indiciado, Denunciado, Pronunciado, em agora Réu ou se assim querem os defensores
de Aforismo não verdadeiro com ares de Jurisprudência: para
o inferno se assim querem! Porquanto não é verdade o que querem e sim
exatamente: Aquele a quem se presume a possibilidade de
ser ABSOLVIDO (não inocência) por falta de provas ─ naqueles expedientes de ditas
nulidades e etc... ─; quando, absolutamente, não anula a factual concomitância
com os ascendentes (agravamentos somados até chegar a Réu) factuais INDÍCIOS de Culpa;
que na Condenação em 1ª Instância, consolida-se o que preceitua o Art. 8º
parágrafo 2 do Pacto de San José da Costa
Rica ─ Toda pessoa acusada de um delito tem o direito que se presuma sua
inocência enquanto não for legalmente provada sua culpa; quando, de
igual modo em linda, factual e de pleno nexo o STF em perfeita
DISCRICIONARIEDADE (que alguém de dentro anunciou indevidamente querer anular),
também contemplou o aleatório e inconsequente ─ assim entendido até então de
modo mui conveniente por alguns e de tácita forma objetiva, este Juiz diz
querer rever. DATA VENIA: até o trânsito em julgado, que já de longa data é
usado para interpor inúmero (s) Recorrer neste dito trânsito, que no caso de determinado Senador chegou a trinta e
seis (36), a definitivamente sofrer SOLUÇÃO de CONTINUIDADE na 2ª Instância... Quando a exata e factual presunção de inocência é a de:
Todo e qualquer cidadão ainda não acusado (não se conhece a vida
de todos) de algum ilícito, obviamente é
inocente; o que passar disto DATA VENIA é blá, blá, blá, de juridiquês formalista
catalogal que fere de morte o sagrado Princípio do ético (equilíbrio entre a falta e o excesso,
segundo Aristóteles) Direito da lógica
Justiça; que se não deve ser somente PUNITIVA: de igual modo, absolutamente,
também não deve ou pode ser LENIENTE como tem sido convenientemente usado
por poderosos que delinquem... DATA VENIA: em tese a
inconsequente exegese com ares de Jurisprudência da chamada Presunção de
Inocência é uma excrecência Jurídica factual e sem nexo pós-condenação
em 1ª Instância.
3
Voltando
à questão (sendo repetitivo) heresia jurídica da chamada presunção de inocência, já consagrada como
jurisprudência, todavia, em uma avaliação logica ética e de efetiva justiça,
que contemple em análise concomitante o medir passo a passo: o direito da
SOCIEDADE e/ou do CIDADÃO DE BEM na relação ou contraposição com aquele que é
delinquente. Do que, embora no texto da Convenção Americana dos Direitos
Humanos, o Pacto de San José da costa
Rica Art. 8º parágrafo 2, diga ─ Toda pessoa acusada de um delito tem
direito que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente provada sua
culpa; abordagem ponderada e razoável: ter o direito que se presuma (pode
ser que), a possibilidade de existir até a Condenação em 1ª Instância, sendo
esta a factual ideia presente aqui; até pelo também fato de que se sublimaram todas as agravantes
do indício de culpa concomitante a todo o Processo que culminou com a primeira
Condenação. Que está razoavelmente leniente a favor do já RÉU até a
2ª Instância; que não se diga que existe inocência até
o transitado em julgado, que é um conceito simplesmente DATA VENIA
formalista e não factual contra a lealdade, paridade de armas e Direitos;
quando aqui existe o perfeito Direito do exercício da DISCRICIONARIEDADE em
favor da SOCIEDADE a partir do texto acima rechaçando essa malandragem
exegética pró-crime neste Art. 5º LVII de nossa Constituição ─ (parte A) Ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória; uma espécie de down grade em relação ao Pacto de San José da Costa Rica, coisa; aleatória e injusta que
fere de morte o Direito do CIDADÃO de BEM e que identifica esse nosso pós
(1988) e o anterior do Pacto (1969)
do qual somos signatários; a leitura tem que ser ponderada e contemplar a
concomitância do agravamento Processual. Se no pressuposto lógico da Balança da
Justiça se tem de um lado o ACUSADO do CRIME e do outro a SOCIEDADE e/ou
CIDADÃO de BEM. Se a DEFESA tiver peso maior, consequentemente estará fragilizada
e/ou prejudicada a SOCIEDADE e o CIDADÃO de BEM, em caso contrário: se a
ACUSAÇÃO tiver força maior, automaticamente estará prejudicada a DEFESA. A
questão objetiva e factual é que em função da evolução internacional do
Antropocentrismo (Iluminismo) gerou a infantilidade do COITADINHO do CRIMINOSO;
que desiquilibra a Balança da Justiça, quando pressupõe inocência ao Indiciado,
o Pronunciado, o Denunciado, o Tornado Réu e até o Condenado em Primeira
Instância ser tido como inocente ─ denominação absurda, porquanto a partir do
Indiciamento há a factual concomitância com os indícios de culpa em crescimento
─; que nunca será inocente e sim ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS se isto
vir acontecer, tudo bem, só que isto tem permitido a impunidade se tornar regra
ad aeternum a prejudicar a SOCIEDADE
em injusto não fático (como diz na canção o poeta Cazuza: a tua verdade não corresponde aos fatos) beneficio do Réu,
lamentável isto, o trânsito em julgado ─
um caminho muito longo (exegese torta), quiçá ao infinito ─, inserido na
redação do assunto em nossa Constituição. Lembram-se do que tenho dito sobre
não haver erro de Hermenêutica (interpretar) e sim a intenção preconcebida de
dizer ou tornar dito verossímil que este
trânsito é ad aeternum
(aleatório), até não sei quando, ou até a Prescrição do crime ou a morte do
Réu...
4
O filósofo Empirista John Locke (1632 ─ 1704)
em amplo e lindíssimo Ensaio Acerca do Entendimento humano II, no capítulo II,
O Significado das Palavras; ressalta o valor das palavras e se insurge de forma
veemente quanto à falta de cuidado quando do seu uso, que possibilita efetivo
entender isto ou aquilo verdadeiramente no que é ou de fato se espera que seja
entendido fielmente ao se escrever dessa ou daquela maneira (repetitivo
intencional)... Trazendo (sendo repetitivo e repetitivo) para tela ou uma
melhor, mais didática e séria avaliação sobre a injusta e pró-criminoso extensão
que se tem dado a exegese (explicação) da dita presunção
de inocência à luz das ponderações de Locke, sobre as palavras e seu
uso. Faz-se necessária do ponto de vista Jurisprudencial ler e entender o Art.
8º parágrafo 2 do Pacto de Sam José da Costa
Rica em seu exato parâmetro para a presunção de inocência;
quando diz: Toda
pessoa acusada de um delito tem o direito que se presuma sua inocência enquanto
não for legalmente provada sua culpa ─ texto logico, justo (que já contempla
leniência com o concomitante indício de culpa), ético e contundente do ponto de
vista óbvio ululante. Diferentemente o Art. 5º LVII de nossa Constituição: Ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória;
tem permitido uma inusitada leniente interpretação (exegese estranha àquilo que
é justo), que se combinada com a do Pacto
de San José da Costa Rica, o texto que tem sido convenientemente
manipulado: (...) até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória,
cuja interpretação é exatamente: enquanto não for legalmente provada sua culpa,
em 1ª e 2ª Instâncias e não ad aeternum,
e sim como já foi decidido no STF. Que se os defensores da impunidade quiserem
insistir nisto têm que saber e não podem ignorar o texto do Pacto de San José da Costa Rica.
5
O
mundo em seu dito Renascimento → Antropocentrismo e Iluminismo, que acabou não nos
RENASCENDO e sim nos mergulhando na infantilidade de afirmar (defender)
obstinadamente e impor a nós seres humanos a mentira de que SOMOS
compulsoriamente BONS bastando que como País e Nação não sejamos LENIENTES e
COMPLACENTES em promover ampla oportunidade de dita RESOALIZAÇÃO daqueles que
se voltam contra a SOCIEDADE; que absolutamente não se socializam, porquanto na
maioria dos casos eram (optaram) contumazes delinquentes por assim preferirem
ser... Olhem para todos os lados, analisem as estatísticas que mostram a
reincidência (as que tomamos conhecimento); basicamente quando não acontecem:
têm somente em seus reintegrados aqueles que se tornam estrelas e vencedores. Sendo fato ululante não existir basicamente ressocializações
na direção da base da Pirâmide, porquanto os ingênuos Sociólogos que comandam essa
Falácia vendem aos egressos do crime, não a normal volta a ser um cidadão de
bem e sim a liminar odiosa, rápida ascensão social. A sociedade paga um
preço muito alto e ineficaz quando da Liminar e aleatória Progressão de Pena em
crimes de grave crueldade de claro e Evidente Abuso contra as leis: como são os
crimes do colarinho
branco ─ que tem o poder de criar o Paradigma de que o crime compensa ─,
DATA VENIA: sofismado malandramente por juristas como aquilo (discurso roto,
não verossímil) que esta leniente benesse não põe em risco a SOCIEDADE; quando
o efeito PREDADOR do crime do colarinho branco é avassalador, pois cria a
ideia de terra sem Lei ou uma espécie de pós Graduação para os da base da
Pirâmide como está provado com o incontrolável crescimento da criminalidade em
nosso país.
6
O
texto que segue atribuído a Epicuro (341-270 a. C.), o importante filósofo, verdadeiramente
Humanista, pois condiciona a vida
excelente em comunidade dependente do ser humano ótimo que eu ou qualquer
pessoa têm que ser. Do que, se eu ou você queremos que as pessoas sejam justas
e não sejam corruptas, não podemos sê-lo, cujo pressuposto não contempla,
absolutamente, ser leniente com nenhum
criminoso para torná-lo um ente social, cuja iniciativa e função de assim fazer
é de cada um de nós e deles, seja qual for a cor do colarinho ─ Pois não é possível vivermos venturosamente se não vivermos juntamente,
nobremente e racionalmente. Mas, por outro lado, não é possível vivermos
justamente, nobremente e racionalmente se a nossa vida não for também
venturosa. Uma vida guiada pelas ordens da natureza, racionalmente, será ao
mesmo tempo uma vida cheia de felicidade. Será ao mesmo tempo sem avidez ou
paixão transbordante, sem ambição, sem prejudicar os interesses do próximo, sem
violação das leis. Pois, as leis, para o sábio, foram feitas, não para que
ele não cometa alguma injustiça, mas que nenhuma injustiça lhe seja feita.
7
Considerando
o texto acima de Epicuro e ainda que você que está lendo este Estudo possa ser Epicurista ou conhecer as obras de dele e
também conhecer postulados do cristianismo em ótimo nível de informação. Sabe,
e inclusive como está citado no parágrafo 65 sobre o interesse de filósofos Estoicos e Epicuristas sobre a doutrina cristã, quando levaram o apóstolo
Paulo ao lugar mais importante de Atenas, o Areópago (local de discursos); para
ali explicar coisas do Cristianismo,
que à época tinha objetiva similitude com essas duas vertentes filosóficas.
Sendo o lamentável quanto a isto a desgraçada deturpação feita pelos João 10.
11-13 ─ texto que identifica as lideranças evangélicas
de hoje ─, que, inclusive esqueceram que a Bíblia não fala somente de
bênçãos e dinheiro nos bolsos de pastores ditos iluminados, conforme mui
conveniente leitura do Antigo Testamento; mas também das penalidades
decorrentes de crimes desses e demais indivíduos que optam pelo crime no A. T.
e principalmente no Novo Testamento.
8
Senão
vejamos o que nos disse o apóstolo Paulo quando escreveu aos cristãos de Roma em
Romanos 13. 1-5 ─ Por isto quem resiste
à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si
mesmos condenação. Porque os magistrados não são motivo de temor para os que
fazem o bem, mas para os que fazem o mal. Quereis, pois, tu não temer a
autoridade? Faze o bem, e terás louvor dela: porquanto ela é ministro de Deus
para o teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada:
porquanto é ministro de Deus, e vingador em ira contra aquele que pratica o mal.
Pelo que é necessário que lhe estejais sujeitos, não somente por causa da ira,
mas também por causa da consciência.
9
Antes deste efetivo explicar todas as
razões e nuances deste Estudo, vale a pena citar novamente ipsis litteris a importante observação de Aquino; dito isto, DATA
VENIA; não devemos confundir determinada coisa; que não é necessariamente igual
à outra coisa em função de semelhança; tanto que, isto, esta espécie de
feeling, me leva ao filósofo e teólogo Tomás de Aquino na sua ponderação sobre
inteligência versus semelhança, que
pode traduzir-se em ambiguidades, quando disse ─ A inteligência não costuma ser enganada por toda e qualquer semelhança,
mas apenas por uma grande semelhança, na qual a semelhança é dificilmente
identificável. Conforme a semelhança for maior ou menor, a inteligência se
equivoca segundo a capacidade maior ou menor que se tem de discernimento para
descobrir a semelhança. Tampouco se deve considerar falsa uma coisa que pode induzir a um erro
insignificante, mas apenas uma coisa que tende a induzir ao erro muitas
pessoas, e pessoas sábias; cuja consequência em leis será o produzir textos
carregados de ambigüidades como se fora irretocáveis, pelo contrário nada
razoáveis e sim armadilhas jurídicas...
Senão pensemos nas de fato razoáveis leis já existentes que permitem
recorrer de decisões judiciais (condenações e absolvições) contestando-as... Do
outro modo: as leis em tela e todo este arcabouço predatório pressupõem, ou
pior, visam de maneira prioritária basicamente criminalizar as investigações,
acusações e condenações, sendo isto, nada razoável, logico, ético e justo.
10
Quando se estuda com serenidade os postulados da filosofia
do importante pai do Humanismo Moderno,
o filósofo Epicuro 341-270 a. C., e se toma consciência dos seus ensinamentos
lá no passado; já passados 23 séculos vê-se a perfeita coerência e exata
simbiose daqueles sérios postulados com a real, equilibrada e verdadeiramente
humanista no sentido ético de olhar de maneira igual para todo o conjunto da
SOCIEDADE; quando, ironicamente estando nós os humanos na plena vigência do
chamado não Teocentrismo (que teria
conexão com o cristianismo) e sim no que chamam de Antropocentrismo (cuja conexão seria com humanismo); quando a
leniência e atitude pró-crime norteia todas as atitudes não provadas
cientificamente e de objetiva não existência de estatística comprobatória; que
liminarmente o ente humano caminha na direção do bem. Senão, quando coercivamente
induzido a tal procedimento por meio de constante instar esta visão como
verdadeira a bem da SOCIEDADE, como nos ensina de maneira didática os
postulados de Epicuro... Diferentemente torceram (entendimento falacioso) esse
errado conceito pró-delinquência com nome de Antropocentrismo, quando não é,
absolutamente conceito cristão; conforme o parágrafo de número oito (8) acima e
de maneira nenhuma o humanismo e sim
a Falácia dita Renascentista-humanista
que não tem nada do lindo Humanismo de
Epicuro, cuja aplicação pressupõe educar os homens (entes humanos) a serem
probos, justos e solidários ─ um exemplo clássico e contundente disto é o povo
hoje maravilhoso, oriundo da Mitologia e cultura Nórdica, os descendentes dos
Vikings os cidadãos da Noruega.
11
ARISTÓTELES
e EPICURO
Aristóteles
(384-322 a.C.), o pai da lógica, mestre em dialética, de retórica a toda prova
mesclada em linda didática que permite o pleno entendimento por parte de
qualquer simples cidadão. Em sua obra Ética
a Nicomaco trabalha todas as nuances do comportamento humano dentro da
visão do procedimento ético, que é um conceito filosófico dele, que compreende
um proceder de equilíbrio entre a Falta e o Excesso ou exatamente o que
os entes humanos devam primar por um modus
vivendi que, como assevera Epicuro ─ não
causar mal a outrem e não sofrerem mal de outrem ─: estando aqui nesta singela máxima de
Princípios a exata definição do que de fato são DIREITOS HUMANOS; confundido,
mal resolvido, nada ético, injusto e pouquíssimo inteligente em seu entendimento
e aplicabilidade, quando ignora literalmente o DIREITO do cidadão de BEM, cuja
ação de tolhê-lo é exatamente oriunda dos que delinquem versus os que são corretos. Quando, lamentavelmente, em
repugnante ação imediata e inconsequente, interpõem ditos exacerbados
Direitos de Delinquentes, cuja
fática leitura dessas abordagens (defesas) mostram a total relativização do mal causado a outrem ─ cujos
DIREITOS são exatamente iguais aos dos delinquentes ─, como se também os que agora delinquem tenham
o concomitante DIREITO (supra direitos) de fazê-lo contra o CIDADÃO de BEM,
SOCIEDADE... A simbiose do de fato DIREITO e o aprendizado do BEM vem lá detrás
e é contundente. Nós, lamentavelmente em coerência com a preocupação de Epicuro
temos (a cultura Ocidental) preferido estar do lado da defesa dos maus e
daquilo que é mal.
12
DATA VENIA, trazendo
agora para essa importante reflexão o nosso querido Ex-ministro do STF Ayres
Britto em sua pulsante veia de lógica e do coloquial; em sua citação da máxima
Kelseniana transcrita em seu voto quando da ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ ─ Tudo aquilo que não estiver juridicamente
proibido ou obrigado, está juridicamente permitido. Neste meu Trabalho, que
tem sua base de sustentação na carta (um grito de cidadão) dirigida ao STF, a
PGR, a OAB e dois Juízes Federais, na qual desesperadamente evoco a necessidade
de uma melhor avaliação e uso da DISCRICIONARIEDADE por parte de Juízes que
estará transcrita à frente; agora quero: a partir dessa contundente observação
do Ministro Ayres Britto, mostrar a plena necessidade do sério mecanismo da discricionariedade
em exato parâmetro, conforme explico nos parágrafos 58 e 59, quando tomei como
âncora aquilo que Kant interpõe como parâmetro. Que no caso da santa
DISCRICIONARIEDADE versus o nefasto
ATIVISMO JUDICIAL é o PRINCÍPIO (a priori,
segundo Kant) que identifica quem é quem ou separa um instrumento do outro, que
tomando a máxima de Kelsen, parafraseando-a para mostrar a pertinência lógica,
ética e justa da DISCRICIONARIEDADE, quando ancorada em PRINCÍPIOS: vejamos o
efeito na paráfrase ─ Tudo aquilo que não estiver juridicamente
proibido ou obrigado, está juridicamente permitido, SE
NÃO FERIR (anular) PRINCÍPIOS!
13
As
coisas estão acontecendo no Brasil de forma muito rápida e exatamente na
direção daquilo que pode vir a ser crucial quanto ao aprendizado de toda
estrutura de Poder; em ver e tomar consciência que o país está mudando e
havendo um como que Up grade na direção de maior
observação quanto ao importante mecanismo da DISCRICIONARIDADE. Dai, eu cidadão que pensa,
emite opinião responsável e está atento, na medida do possível aos
acontecimentos relevantes. Aqui quero render todas as homenagens ao Dr. João
Gilberto Araújo Pontes e outros ─ perdoem os informados “outrosˮ, aos quais
rendo as mesmas homenagens ─, pela lucidez e objetividade, quanto ao Caso da
deputada Cristiana Brasil, quando no motivo concreto de IMPROBIDADE, a miraram
de maneira discricionária objetiva e não a fragilidade Jurídica do Mandato do
Presidente Temer, conforme texto da carta, que recebeu neste Estudo final do
parágrafo de número 47; e as duas Investigações criminais pendentes, quando
barradas pela Câmara e remetidas para o
fim do Mandato, parágrafos 22 a 27. Com relação a Liminar concedida pelo Juiz
Dr. Leonardo da Costa Couceiro, constata-se que está sendo praticamente
impossível para o Governo a reverter de forma juridicamente correta. Se sabemos
que os juristas do Governo não são neófitos, também sabemos que não são
ingênuos (mas, estão agindo como tal) em tentar a defesa de PROBIDADE para a
deputada Cristiane. Caminhando sistematicamente (infantil isto) no dito Direito
do Presidente indicar Ministro. O que tem possibilitado o rápido Indeferimento
por parte da Justiça, porquanto a Liminar refere-se à ausência de Probidade
da indicada para o cargo, que sendo escolhida outra pessoa o problema
jurídico estaria resolvido. Parece que o Governo está com síndrome de deus de
todas as coisas que não aceita ser contestado, ainda quando de factual verdade
Jurídica.
14
Eu,
cidadão que pensa e emite opinião responsável; aprendi o suficiente com
Aristóteles sobre lógica, com Descartes sobre a verossimilhança e a observação
de Aquino sobre o perigo de confundir coisas aparentemente semelhantes. Encaro com
perplexidade as reiteradas vezes como o Governo repete o mesmo modus operandi para o Tema no Recorrer,
quando: uma coisa é uma coisa e outra
coisa é outra coisa (perdoe o coloquial). IMPROBIDADE é uma coisa e o
DIREITO de INDICAR alguém é outra coisa... Juízes coerentes Indeferem
(indeferiram) confrontos com estes infantis componentes díspares em seus Temas.
Já os brilhantes Advogados da Liminar em apreço: presentemente foram ao STF,
sendo recepcionados e está em andamento sua avaliação por ter componentes
pertinentes e cabíveis Juridicamente... Em tempo: por favor, Senhores Deputados,
Senadores e Ministros do Governo, respeitem os Juízes em suas decisões ─ estou
falando das decisões que ao juízo de vossas excelências lhes são adversa. Senão
por que cargas d’água: aplaudiram efusivamente a decisão do STJ (de um Juiz) sobre
o caso Cristiane Brasil?.. Os últimos sérios acontecimentos em nosso país,
principalmente relativo ao Rio de Janeiro: mostram de maneira cristalina,
justamente por ser a criminalidade a ser tolhida e combatida estar também fortemente
presente nos Poderes da República (os do colarinho branco); que remete de forma inevitável
e irrecusável para o PROTAGONISMO do JUDICIÁRIO, cuja ESTEIRA é LEGAL e
CONSTITUCIONAL, Ministra Carmen Lúcia e seus iguais não decepcionem o povo
brasileiro colocando esse ônus nos ombros dos nossos Militares, que devem ser
chamados pelo Judiciário que se agindo com coragem Republicana tiver dificuldades.
15
INÍCIO
DA CARTA ENVIADA A AUTORIDADES CONSTITUIDAS
JORGE VIDAL Rio de Janeiro
11/12/2017
egrojladiv@yahoo.com.br
Aos excelentíssimos (a)
Presidente do STF Ministra Cármen Lúcia, Celso Mello, Edson Fachin, Marco
Aurélio, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Dias
Tofolli, Roberto Barroso, Alexandre Moraes, Ministra da PGR Raquel Dodge, Juiz
Fernando Moro, Juiz Marcelo Bretas e o Presidente da OAB Carlos Lamachia.
16
O
NECESSÁRIO PROTAGONISMO DO JUDICIÁRIO POR AMOR AO BRASIL EM PARAR A CAMINHADA
PARA O CAOS
Não
há como continuar chamando de triste a situação pela qual passa o Brasil, que
está de deplorável para não sei onde... Digo isto a vossas excelências, porquanto
fiquei estarrecido com a entrevista concedida pelo ex-deputado Eduardo Cunha à
Revista Veja. Quando ele emerge do lamaçal onde se encontra, e alça a sua voz
em tom ameaçador a desmentir a tudo e a todos extrapolando a Transímaco em seu modus operandi e as ponderações daqueles
que se defendem, conforme identifica Renê Descartes sobre os Causídicos das
historiazinhas redondinhas (grifo meu) visando plena verossimilhança ou como
diz o defensor de Lula: provei com
minhas explicações que tudo que meu cliente diz é verdade e ele é inocente,
só faltando dizer que sua versão é factual verdade para qual não existe
contraditório e nenhum outro possível entendimento.
17
Voltando a Cunha. A jactância e
repugnante pose de deus dos infernos presente na arrogância do Senhor Eduardo
Cunha ─ ridícula, patética e muito grave, dada à evidente massificação
conspiratória jurídica a ilegalmente criar ânimos contra a legal e legítima
Acusação do MP ─; cujos Atos de Ofício têm identificado a magnitude e constância
dos contundentes crimes praticados aqui e acolá por vários Agentes Públicos,
inclusive dele já de longa data; quando o fechar os olhos a este estado de
coisas: seria ululante cegueira jurídica ou exata Prevaricação... Tendo o Sr.
Cunha, não mais coisas de pouca monta a falar, porquanto já foram ditas por
outros; busca criar um outro enredo para a história que não caminhe para o
andar de cima que até agora eficazmente protegeu, todavia ele precisa de uma
possível Delação Premiada a lhe dar possível redução de pena.
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Sendo muito importante a Saga
(creio ser a melhor denominação, dada a visível familiaridade entre os
acusados) começada no Mensalão ─ embora em Governos passados já existisse sem a
sofisticação como a desta saga ─, Lava-jato (e suas ramificações) o que se
segue e se avoluma contra a Sociedade em Agressão
ao Estado de Direito pelos que têm Poder do colarinho branco ou de ditos descamisados do andar de baixo, cuja esteira de impunidade é a mesma em
crimes contra nós a SOCIEDADE. Quando traz para luz fatos que merecem séria
avaliação da competência e direitos dos advogados quanto à chamada ampla
Defesa, quando da produção de provas pela Defesa... É verdade e cabe ao
defensor concluir que a apresentação de determinado documento é de
responsabilidade do Réu, será? E se este falso documento foi parte da dita
estratégia da Defesa; ou ainda a postura de confrontação com juízes em casos
presentes ─ no nexo da lógica factual conclui-se em cumplicidade, até pelo fato
do Réu, via de regra, acreditar em correta sapiência e melhor forma (estratégia)
de conduzir a DEFESA por parte do Defensor, aquele que de fato e de Direito a
faz.
19
FACTUAL
VERDADE NÃO ENTENDIDA E ASSUMIDA PELO JUDICIÁRIO: DE UM MODO OBJETIVO E DEFINITIVO
DO STF
Toda Lei que fere Princípios tem que ser revogada; porquanto não tem
legitimidade em si, que é de ir ao
encontro (ser útil a) daquilo que é humano, justo e a bem da sociedade:
pro societate e não DE ENCONTRO, contra o povo de quem aquele que está
mandatário tem a obrigação precípua de exercê-lo (o MANDATO) a bem de quem o
legitima a criar Leis a favor do POVO, a SOCIEDADE.
20
De igual modo: toda ação Executiva
não amparada em Princípios é iníqua e configura fraudar o Juramento de defesa
da Constituição, por este ─ cuja regra é o bem da sociedade,
de quem emana o Poder de governar em promover o bem
de todos, conforme o Art. 3º inciso IV, cujo texto é: Promover o bem de todos,
sem preconceito de origem, sexo cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação, sendo exatamente nesta direção ou com este entendimento que
aqueles (AS AUTORIDADES) que são eleitos para nos representar devem
fazê-lo a bem de todos nós: o povo, e não em causa própria com têm feito. Quando o não cumprir fielmente esta delegação configura e se
constitui em desvio de finalidade do Mandato; que não é propriedade do
indivíduo e sim os seus Atos de Ofício (que de fato é o mandato) de
representação do povo; quando o não fazê-lo além do crime de Desvio de finalidade quanto ao exercício do
Mandato também configura factual, objetiva e clara
Prevaricação (que poderia ser chamada de passiva), quanto ao não praticar os Atos de Ofício inerentes ao eficiente e
necessário exercício do Mandato e quando esse mandatário pratica de forma
contumaz Atos contrários ao Mandato que ocupa, além do crime identificado em
suas implicações jurídicas; também fica caracterizada concomitante a uma Prevaricação (que
poderia ser chamada ativa)... Isto dito aqui, DATA VENIA: corresponde a
pleno nexo de factual DISCRICIONARIEDADE a ser observada em todas as situações
análogas de ATOS de OFÍCIO do Legislativo ou do Executivo que denotem ausência
de ações a favor da SOCIEDADE, que é o exato Prevaricar com toda sua ação iníqua contra o povo, e quando,
reiterando, não o fazem Prevaricam e
quando o fazem contra a SOCIEDADE ou em favor próprio cometem também o crime de
Improbidade a tornar nulo o
direito de exercer o Mandato, que
não é propriedade daquele que está mandatário e sim da SOCIEDADE que o delega o
seu exercício no exato pressuposto de que o Mandatário irá defende-la, conforme
o Art. Primeiro parágrafo único, que é o PRINCÍPIO que faz a nossa Constituição
existir.
21
Não estou: absolutamente confundindo o
não cumprimento de promessas feitas por ocasião da Campanha Eleitoral e ditos
objetivos de Reformas que precisariam de negociações (não negociatas), como
lamentavelmente tem-se visto nas Casas Legislativas e no Executivo, e sim: o
que estou objetivamente comentando (denunciando) crimes clara e diuturnamente
praticados de maneira acintosa contra a SOCIEDADE; fazendo uma leitura
distorcida de vícios normativos claramente reprováveis que não resistem a mais
superficial análise de moral, justiça, ética e Republicana, cujo fiel
interprete é o STF, que em leitura e interpretação definitiva, ainda que
Poderes convenientemente se oponham ao pleno exercício da Justiça; atribuindo
ambiguidade e falseando o uso de Leis, que embora em sua redação tenha
alguma imoral proteção não bem definida pelo Constituinte, justamente pelo
momento dramático da fragilidade politica da época da feitura de nossa
Constituição; restando o bastião ou âncora que em momento algum deixou, deixa
ou deixará de existir a favor da SOCIEDADE, que é a DISCRICIONARIEDADE, cujo poder de solução definitiva é do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL; não cabendo, absolutamente nenhum questionamento objetivo e
direto de qualquer um dos dois (2) outros Poderes, senão o de recorrer...
Qualquer ação coerciva, ainda que velada do Executivo ou do Legislativo contra
decisões do STF é Atentado ao Estado de Direito e
fere de morte a Harmonia entre os Poderes ─ que é cada Poder deter-se naquilo
que se circunscreve dentro de sua Competência
e Prerrogativa ─; e promove a desestabilização da República, criando o caos
Institucional.
22
Como votado presentemente na Casa
do Legislativo com claro Desvio de
finalidade ou numa leitura de Discricionariedade factual e de pleno nexo o Abuso de Competência ou Prerrogativa,
quanto ao uso do Mandato em CAUSA PRÓPRIA quando do votar e aprovar este imoral
Fundo Partidário para garantir-lhes a fácil Reeleição; acontecendo
concomitantemente à quebra do Juramento, quando do início do Mandato
Legislativo, que nada mais é que uma pública confissão consciente de conhecer e
aceitar os parâmetros, competências e
prerrogativas do Mandato, de igual modo, por parte do Executivo: a
criminosa Portaria (de defesa) do Trabalho
Escravo, suspensa por medida liminar da excelentíssima Ministra Rosa Weber; que
esses Atos ─ do Legislativo e do Executivo ─; ferem o objetivo precípuo de ser
a favor da SOCIEDADE, não sendo esses Atos lícitos e Republicanos, reiterando, o Mandato não é propriedade de nenhum cidadão
no exercício dele; tanto que o Mandato não deixa
de existir (obviamente) com a morte do seu atual mandatário ou quando esse se
transfere para outra atividade ou perde o direito de exercê-lo por improbidade:
sendo essa a questão objetiva a ser
definitivamente resolvida de forma Constitucional firme pelo STF,
para de modo cabal haver ordenamento Moral, Ético, Justo e realmente de acordo
com a nossa Constituição: A HARMONIA SEM DÚVIDAS ENTRE OS PODERES, a de fato
não dar margem a questionáveis manobras jurídicas daqueles que querem estar
acima das leis ─ em até muda-las tolhendo-lhe o factual alcance Republicano ─,
diferentemente como é correto defende-las e cumpri-las... DATA VENIA: Harmonia
entre os Poderes neste caso específico define-se de maneira objetiva e factual
com pleno nexo Republicano, só caber aos Poderes Executivo e Legislativo,
reiterando, o recorrer à decisão Judicial e obedecer todas as decisões finais
do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o que passar disto é ANARQUIA oriunda de Abuso de Competência e/ou Prerrogativa,
conforme Blog meu na Internet, endereço
www.competenciacarta.blogspot.com
...
23
Melhor explicando o que seria de fato
Harmonia entre Poderes. Obviamente, antes de entrar no âmago daquilo quando com
pleno nexo causal torna o Direito em perfeito Ato de Justiça, que é a factual
(comprovada) razoabilidade de plena verossimilhança da DISCRICIONARIEDADE, que
permite identificar vícios e postulados que não resistem a menor comparação com
Princípios; quando sine qua non
teriam que norteá-los. Especificamente quanto ao obscuro direito do Legislativo
impedir que o chefe do Executivo ou algum Parlamentar seja investigado quanto a
crimes praticados. Que inicialmente demanda uma melhor definição do que seja
crime comum ou crime político ─ ou objetivamente contra a sociedade dentro de
joguinho de regrinhas do juridiquês, que não pode resistir e existir contra a
JUSTIÇA, ou melhor, aquilo que é JUSTO... Quando eu como cidadão, junto a
outros simples cidadãos: do ponto de vista fático de pleno nexo, somos aqueles
dos quais origina o Poder de Legislar e Governar, todavia: quando esses Mandatários, que têm se arrogado de donos do
Mandato, que é propriedade do Estado
Republicano de Direito, e todos os Atos dele decorrentes sine qua non em nome do povo tem e terá que ser exercido ─ pro
societate. Interessante, histórico é o Princípio praticado de maneira
Republicana em todas as Democracias que são os Conselhos das Profissões e todas
as Corregedorias de Órgãos Públicos que imediata e objetivamente investigam
seus iguais quando denunciados; o que faz constatar serem sérias e iníquas as
decisões das Casas Legislativas quando Prevaricam
de maneira Ativa em não só não punir seus iguais quando criminosos; e o mais grave: impedem que a justiça os investigue:
que seria a natural, justa, ética e correta decisão dos seus Colegiados; e
ainda se dão ao pretenso direito dito Constitucional que não resiste a mais
simples avaliação de DISCRIONARIEDADE, conforme o cerne do Relatório do
Ministro Fachin no caso Aécio Neves nos exatos balizamentos para o Mandato
naquilo que está explicado de forma objetiva no parágrafo anterior...
24
A menção ao pretenso direito de
impedir a objetiva Ação (Obstrução) à Justiça é factual crime, até pelas suas
características explicitas confessadas reiteradas vezes por aqueles que perpetraram
a dita não admissibilidade, quando a maioria dizia, parafraseando: os crimes pelos quais o Presidente está
sendo investigado; ele responderá por esses ilícitos após o término do Mandato,
todavia agora nós estamos obstruindo essa Ação da
Justiça por que nos convêm politicamente...
25
SEÇÃO
III
DA
RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da
República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério
Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o
cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão
definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida
a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal,
nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de
suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se
recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º
Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver
concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular
prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não
sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da
República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência
de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções.
26
Analisando o obscuro (prejudicado
pelo momento político) conjunto dos Art-s 85 e 86, seus parágrafos e
principalmente seus incisos do título:
Da responsabilidade do Presidente da República, que transcrito acima se
verifica ou não se constata em uma hermenêutica de exato nexo a plena intenção
de Corporativismo político Partidário ou interesses imediatos diversos;
senão a factual razoabilíssima do Art. 86, como que, contrariando o Mote
ortodoxo da Lei olhar para frente, a não ser quanto fala em anistia ─ porquanto
a inserção de concordância em atender o Judiciário, sem senões, só chama o
Colegiado da Câmara por estar olhando para o momento Politico da época. Quando,
reiterando, no Art. 86 cria de fato o pressuposto de compulsório acatamento de
investigar o Presidente ─ sendo cristalino isto, porquanto não houve por
parte do Constituinte (s) o ressalvar uma possível negação da Câmara, que já não era importante e hoje o entender assim
inegavelmente configurará Obstrução à Justiça. DATA VENIA: reiterando,
em uma redação de concordância ─ que é histórica na harmonia da plena
receptividade dos Conselhos Profissionais e as Corregedorias, conforme citei
acima; que não fere a harmonia ente os
Poderes e sim os convida a caminharem juntos na defesa da Constituição e o nosso Bem Maior, que é a moralidade Republicana...
Quando disse obscuro acima foi no sentido da visível preocupação do
Constituinte em maneira factual objetiva que, o nobre Mandato Republicano (aqui
do Executivo) pode ser manchado pelo Mandatário ─ muito bem mirado pelo
Ministro Fachin no caso Aécio quanto ao importante inciso V, a probidade na
administração (exercício do Mandato), quando nos 7 incisos aparece, DATA VENIA,
a exegese consequente e fática é que o Mandato Popular Republicano, pertence ao
povo, a SOCIEDADE, sendo este o motivo de pleno e objetivo nexo, com o qual, o
Constituinte assevera de maneira incisiva e tranquila contra (em uma só
direção) e ao mesmo tempo já tendo dado munição ao Judiciário no Art. 85 e seus
incisos, que no de número II eu não incluí o Executivo, porquanto o que se tem
em tela hoje é a objetiva e rancorosa confrontação dos dois Poderes contra o
Judiciário, conforme transcrito abaixo... É inimaginável que os Constituintes,
porquanto de fato isto não aconteceu: tenham estabelecido o ignominioso
proteger e impedir que políticos corruptos fiquem impunes quanto a seus crimes,
senão lá: uma espécie de preocupação em proteger o Mandato e não o
Mandatário.
27
DATA VENIA e perdoe o coloquial. No jogo
do bicho existe o aforismo que busca dar garantia ao recebimento do prêmio,
quando dizem: Só vale o que está escrito,
talvez seja algo assim tão trivial que define de maneira decisiva o que é
hermenêutica, conforme de maneira grave defini em carta anterior enviada a
vossas excelências; tanto que constatei ao final não existir de fato erro de
hermenêutica e sim a torta e não bem intencionada
exegese, que em muitos casos é Antítese daquilo que está escrito... O
que digo é a constatação ou interpretação do Art. 86 e seus 4 parágrafos e 2
incisos têm em seu conjunto uma quase que perfeita simbiose de imediatamente
investigar assumindo as consequências do fato; quando o não ou senão só aparece
no parágrafo 3º não permitido a prisão (preventiva) porquanto a condiciona à
condenação, que não tem não ou senão quanto a inúmeras Instâncias superiores.
Cabe definidamente sério uso de plena razoável e bem fundamentada
DISCRICIONARIEDADE, que é a essência do verdadeiro
julgar.
28
Dito
isto: creio ser plenamente pertinente considerar algo importantíssimo que vezes
outras é citado por vossas excelências que é a COMMUN LOW, que embora sendo
nosso sistema Jurídico Romano-Germânico é muito importante, senão crucial que
estejamos sempre mentalizando a simbiose (amizade, conexão) entre a COMMUN LOW
com a sagrada DISCRICIONARIEDADE... Sem me estender muito cito uma nota do
Estudo do Dr. Márcio Louzada Capanema da ABDPRO ─ Associação Brasileira do
Direito Processual de 03-12-2013, quando identifica essa relação de simbiótica
amizade entre a DISCRICIONARIEDADE e a COMMUN LOW, que segue:
“As
normas processuais americanas são regidas em uma linguagem desconcertantemente
ampla, deixando uma larga margem de discricionariedade ao juiz de primeiro
grau. Essa flexibilidade é a marca registrada do direito americano e permite ao
juiz adaptar o processo às peculiaridades de cada caso. Por um lado, isso faz
do direito processual americano extremamente sensível às circunstâncias de cada
caso concreto e essa pode ser considerada a razão do sucesso das ações
coletivas. Por outro lado, pode deixar as partes reféns das convicções pessoais
de cada juiz.”
29
Eu que muito
pesquiso e escrevo sobre Escatologia, resolvi transcrever um fragmento de um
livro que tenho por editar; no qual busco identificar e explicar várias
profecias bíblicas. Neste livro em metade do seu texto há toda uma avaliação de
eventos que nortearam nossa história (mundo Ocidental) até o final do sétimo
século; e na outra metade a resposta a trinta (30) perguntas sobre profecias
que se cumpriram na região da Europa, sendo esta que aqui vou citar se cumpriu
exatamente no Reino Unido, e assim sendo: peço a vossas excelências, que de
alguma forma alinhem essa evolução profética de comprovação histórica que dá um
status sério a COMMUM LOW de pertinência versus
o povo de quem o sistema é originário quanto ao seu mecanismo válido e
eficiente da razoabilíssima e necessária DISCRICIONARIEDADE.
30
QUANDO
SE CUMPRIU, E A QUE SE REFERE A PROFECIA DOS 1335 DIAS DE DANIEL 12. 12?
Que
mostra a importância do Reino Unido do ponto de vista mundial na visão
bíblica
Essa profecia, que é a ultima do livro
de Daniel, diz o seguinte ─ Bem-aventurado
é aquele que espera e chega aos mil trezentos e trinta e cinco dias. Como
já vim desde o princípio explicando e, inclusive, nas respostas de número seis
e catorze mostrei por meio de cálculos o porquê no livro de Daniel e no
Apocalipse, as profecias registradas com períodos de dias, esses espaços de
tempo são na realidade de anos. Consequentemente mil trezentos e trinta e cinco
dias correspondem a esse mesmo número em anos.
31
Faltando agora explicar o porquê da
bem-aventurança do esperar que ele se complete, quando começou a sua contagem e
quando termina. Para que com isso tornemos consequente e útil a existência
desse espaço de tempo no texto sagrado ─
ou na realidade o que preciso fazer é identificar na história a presença
desse espaço de tempo e suas implicações com demais eventos bíblicos ─; tenho que mostrá-lo como de fato aconteceu
na história, pois, Deus vela pela sua Palavra para fazê-la cumprir, nos seus
períodos e datas predeterminadas, no nosso estudar para conhecê-la.
32
A bem-aventurança na direção de esperar que
se cumpra ou termine os mil trezentos e trinta e cinco dias (anos) alude à
ideia de após esse término algo de bom aconteceria, ou na pior das hipóteses,
alguma coisa seria melhor do que antes. O que de fato aconteceu no final desse
período, daí a bem-aventurança em esperar o fim dessa contagem. Que marcou o
fim do absolutismo na Inglaterra, na evolução do final do reinado de Elizabeth
I, a sanguinária. Tendo esse período começado no governo de Diocleciano como imperador,
sendo esse seu início de contagem o mesmo dos mil duzentos e sessenta anos, que
terminaram em Calvino, e ele sendo setenta e cinco anos a mais, terminou
depois. Ou reiterando, os mil duzentos e
sessenta dias (que são anos) começaram em Diocleciano (284─305, tempo como
imperador) e terminaram em Calvino (1509─1564); como também os mil trezentos e
trinta dias (que são também anos e começaram juntos), terminaram no início da
revolução Puritana que ensejou a implantação da República na Inglaterra fim do
reinado de Elizabeth I (1558─1603), que impôs o absolutismo na Inglaterra. No
qual evento, a bem-aventurança dos mil trezentos e trinta e cinco anos,
consistiu no: Felizes são aqueles que vão viver, nesse período quando se
consolida de forma irreversível a Reforma Protestante.
33
Como expliquei na primeira
resposta, aprouve a Deus usar eventos que basicamente aconteceriam na Europa
(mundo Ocidental), para dar legitimação profética a todo o seu plano de
salvação da humanidade ─ como temos visto na evolução desse
estudo ─; e para isso (como tenho
reiterado) usou o profeta Daniel para estabelecer o roteiro de todo esse
processo, e por fim, o apóstolo João, para complementar todas as informações
necessárias ao entender de todos nós seres humanos, na síntese comprobatória
desse maravilhoso plano. Entenda; no que estou dizendo ou exatamente
reiterando: que o texto sagrado não visa contar (informar) de forma antecipada
(profecia) toda história da humanidade, e sim, tão-somente informar ─ com detalhes
dizer o mínimo indispensável que aconteceria ─ trazendo-lhe credibilidade e a
certeza de que Deus tem o pleno controle da história. Nisso consiste as
informações proféticas contidas na Bíblia, que não são muitas, mas, as de fato
necessárias e suficientes.
34
Cabe ainda informar, de maneira
incisiva e repetitiva que necessariamente o cumprimento de uma determinada
profecia, não demanda transformações mirabolantes ou extremamente exóticas;
quando, exatamente ao contrário assim aconteceram e acontece; como a do
nascimento de Jesus, o nascimento de João Batista e o início do ministério do
Senhor Jesus, profetizados por Isaías (também outros profetas), assim também,
essa profecia dos mil trezentos e trinta e cinco dias.
35
Para que se tenha uma ideia do
universo de eventos dentro, e posterior a essas contagens de tempo (períodos)
que aconteceram nessa região do nosso planeta (a Europa), sendo, justamente
onde a Besta sempre reinou e o seu desdobramento e espólio (a Igreja católica romana)
está assentada; e para isso, vou citar um rol de reformadores e eventos que estiveram dentro desses períodos,
e outros que se interligaram, ainda que acontecidos posteriormente, porquanto
foram consequência daqueles... A lista dos principais reformadores é a
seguinte: João Wicliffe (1320-1384)
─ A Estrela Matutina da Reforma,
em quem se cumpriu os 1290 dias da profecia de Daniel 12. 11. João Huss
(1373-1415) ─ Considerado com herege e queimado, ainda
vivo, em praça pública. Girolamo
Savaranola (1452-1498) ─ O Mártir, como ficou conhecido na história.
Desidério Erasmo (o Erasmo de Roterdan, 1466-1536) o maior erudito da Reforma;
que fez editar a sua versão do Novo Testamento grego e latim, chamando com
isso, a atenção para o fato de ser o idioma grego a língua original do Novo
Testamento. Martinho Lutero (1483-1546)
─ As 95 teses e a tradução do
Novo Testamento para o idioma alemão. Ulrico Zwingli (1484-1531) ─ O
reformador da Suíça. Filipe Melanchton
(1497-1560) ─ O maior mestre da Reforma, depois de Erasmo.
João Calvino (1509-1564) ─ O sistematizador da Teologia Protestante e em
quem se cumpriu a profecia (s) do um tempo mais dois tempos, quarenta e dois
meses e os mil duzentos e sessenta anos. Emanoel Swedenborg (1688-1772) ─ Que
simbolizou a Bíblia. Frederico Echleiermacher (1768-1834) ─ O
pai do Modernismo.
36
Como vimos ─ nas respostas de número
um e dois, o roteiro cronológico e escatológico de todo o plano de Deus para
nós seres humanos ─; começou em Nabucodonosor, o II Império babilônico; passou
pelo Império medo-persa, o Império Greco-macedônio e o Império romano; seguiu
no seu desdobramento a Igreja católica romana; também se teve outra sequência
nos quatro cavalos e seus cavaleiros do Apocalipse, que começou no início da
era cristã e se entrelaçou nos períodos identificados de forma numérica ─ como
esse que estamos estudando, que é o último com tempo definido numericamente.
Daí, também mostrar uma lista de eventos que estão dentro desses períodos e que
se projetam nas suas consequências.
37
Conforme o que estudamos nas
respostas anteriores (a de número vinte e seis), João Wicliffe, foi quem marcou
o início da Reforma; tanto, que ele ficou conhecido na história como a Estrela
Matutina da Reforma; por esse motivo começo o rol de eventos que se deram (e
continuam repercutindo) dentro dos períodos proféticos já explicados nas
respostas anteriores. A Guerra dos Cem Anos, iniciada por Eduardo III em 1337 e
terminada na Batalha de Castillon em 1453, tendo no seu bojo a Peste Negra em
1347 a 1350. Em 1520 surgem os primeiros protestantes em Paris, sinalizando a
evolução da liberdade religiosa. Em 1529 a segunda Dieta de Spira, quando se
tentou impor o catolicismo aos príncipes luteranos, que se rebelaram. Em 1530 a
primeira Dieta de Augsburgo, a Confissão de Augsburgo ou as bases da nova fé exposta
por Melanghton. Em 1534 ─ Henrique VIII
implanta o anglicanismo na Inglaterra, que foi um passo importante na direção
de quebrar o poder papal na Inglaterra, todavia, decorrente do seu divórcio com
Catarina de Aragão e casamento com Ana Bolena, que lhe fora negado pelo Papa
Clemente VII. Em 1536 João Calvino começou a Reforma em Genebra na Suíça. Em
1545, no Concílio de Trento é iniciada a contra Reforma Católica, com
perseguição mais acirrada. Em 1555 a segunda Dieta de Augsburgo, promulgando a chamada
Paz de Augsburgo, quando ficou acertado que cada príncipe decidiria qual
religião adotar em suas terras. De 1558 a 1603 o reinado de Elizabeth I, que
impôs o absolutismo na Inglaterra. Em 1572 a Noite de São Bartolomeu, quando se
deu o massacre dos protestantes franceses em Paris. Em 1628 a Petição de Direitos. Em 1642,
início da Revolução Puritana. Em 1649 a implantação da República. Em 1653, o
Protetorado de Lorde Cromwell. Em 1658, a morte de Cromwell. Em 1660, a
restauração de Carlos II. Em 1688, a Revolução Gloriosa. Em 1689, a Declaração
de Direitos. E por fim, em 1786 a 1850 a Revolução Industrial na Inglaterra,
que começou a mudar definitivamente o mundo.
38
Quando ressaltei e identifiquei o
cumprimento da profecia do livro de Daniel 12. 12, sobre os mil trezentos e
trinta e cinco dias com o fim do governo de Elizabeth I e a ascensão de
Cromwell ao poder na Inglaterra, foi pelo fato; primeiro porque há uma perfeita
convergência ou identificação desses fatos com o conjunto de profecias usadas
por mim nesse livro. Também, porque, se for observada a evolução dos eventos
listados; verse-a a plena identificação do início da Reforma Protestante em
João Wicliffe com o início da Guerra dos Cem Anos e, nesse universo dos
eventos; na sua evolução cronológica vimos um ─ embora difícil e lento, como
aconteceu ─, o enfraquecimento do poder hegemônico do catolicismo ─ que embora na Contra Reforma
ganhe novamente vigor, a liberdade de se poder estudar a Bíblia havia chegado
de fato ao mundo então conhecido. No que
se ajusta plenamente com a profecia de Daniel 12. 12, cuja base de cálculo de
início de contagem é o período de governo do imperador Diocleciano, que durou
de 284 a 305... Para se situar melhor,
leia novamente a resposta de número vinte e cinco ─ a consideração aqui se
vincula ao conjunto de informações do livro... O interessante de toda essa
evolução foi o momento posterior chamado de era Vitoriana (1819 - 1901) que
trouxe para o mundo Ocidental à ascendência rápida de toda a estrutura
cultural, social e jurídica, como também o bom Paradigma de família: a família
de boa moral que tanto prezamos sem saber de onde veio esse modo de ser e
viver.
39
Sendo que toda essa
espécie de Saga do Reino Unido foi ascendente tendo dentro de si passo a passo
a consolidação do Sistema jurídico COMMUM LOW, que quero identifica-lo com a
exata definição do representa de fato um Juiz, DATA VENIA: aquele que segundo
Voltaire é constituído não para discutir filigranas de blá, blá, blá catalogal
e sim exercer (fazer) JUSTIÇA, sendo este o Juiz das Cortes onde o pleno e
objetivo direito de julgar, a DISCRICIONARIEDADE fática de pleno nexo
respeitada pelos Poderes Executivo e Legislativo. O Judiciário brasileiro
precisa assumir o seu lugar de direito e do verdadeiro Direito onde o Juiz é o
PROTAGONISTA... No nosso País o Executivo e Legislativo estão podres e a
nossa Justiça não está sã como deveria, todavia; assumindo o Judiciário o
PROTAGONISMO que lhe exige o País para a saída do caos dentro da Lei, automaticamente
ele (o Judiciário) irá se autopurificando passo a
passo dentro desse processo moralizador, bastando tão-somente coragem e
determinação de vossas excelências.
40
Em carta anterior enviada a vossas
excelências disse de maneira pormenorizada e reiterada não existir erro de
hermenêutica, conforme está no parágrafo 19 e 20 do Blog endereço acima, pelo
fato, que se fosse involuntário como permite Aristóteles em seu Paralogismo,
erro involuntário. Porquanto quando se aventa a ideia de erro de hermenêutica,
isto está ou é exatamente a prévia intenção exegética de construir uma
explicação (exegese) mui conveniente sobre determinada Lei, quando de
maneira hábil e cheia de ênfases daqueles que é bom em dialética e muito melhor
em retórica. Em idas e vindas várias dissertações sobre isto ou aquilo; que em
dado momento configura-se em antítese, tanto que já é comum após determinado
voto (com este perfil) ser proferido perguntar-se ao votante em que direção
e condicionantes de fato ele vota.
41
Fato e nexo causal talvez sejam os
termos mais preferidos e usados pelos brilhantes Causídicos em defesas aos seus
clientes, justamente por ser o perfeito nexo e o fato o pilar onde sempre
estivera, esteve, está e sempre estará aquilo que é PRINCÍPIO (a priori, segundo Kant); só que
presentemente dado o número de ilícitos praticados por cidadãos que se
convencionou chamar do colarinho branco,
quando dificilmente cabe o evocar o nobre
discricionário em si, que é a ÂNCORA que baliza
e tolhe chicanas ditas verossímeis, as quais: são plenamente anuladas
por factual PRINCÍPIO identificado em claro nexo de DISCRICIONARIEDADE
perfeita: inerente à Competência e
Prerrogativa daquele que constitucionalmente tem (sendo redundante a bem da
didática) o pleno Direito Constitucional
de julgar, o Juiz.
42
Sou plenamente equilibrado
cognitivamente e não precisaria fazer essa veemente afirmação, porquanto tudo
que pode ou poderia provar isto está documentado em tudo o que tenho escrito,
todavia, por entender o momento atual do nosso país é sine qua non pela definição Kantiana da regra ou Paradigma de tudo
que invariavelmente tem o poder de reger e razoavelmente conduzir ─ sendo
intencionalmente repetitivo ─, em definitivo as controvérsias às soluções de
claro amparo ético, lógico e justo, que é a exata observância e respeito a
PRINCÍPIOS; coisa essa que define a perfeita DISCRIONARIEDADE: que se baseada
em princípios nunca será o abjeto casuísta Ativismo
Judicial.
43
PRINCÍPIO, PRINCÍPIO
e PRINCÍPIO: foi é será o Mote principal de minhas argumentações neste contato
com vossas excelências, porquanto tenho sentido que o nosso Judiciário está
sendo subestimado e até subjugado pelos Poderes: Executivo e Legislativo, que
sendo cada um de nós partícipes, quanto a nossa necessária ação na direção de
soluções, porquanto somos povo e SOCIEDADE de onde vem o PRINCÍPIO de
governarem e legislarem exatamente a nosso favor. Senão, sendo repetitivo
(qualquer um de nós), principalmente quando eleitos para representar-nos (Art.
1º Paragrafo único), devem fazê-lo somente a favor da SOCIEDADE (Art. 3º inciso
IV), que legitima qualquer Mandato, que não é
propriedade daquele que foi eleito, todavia o Mandato o condiciona (o
eleito) a Atos de Ofício PRO SOCIETATE. Coisa que determina ao pretenso dono do
Mandato que seus atos sejam EM NOME (a favor) de QUEM o elegeu e ele jura para
assumi-lo defender a Constituição citando o Art. 3º inciso IV... Não adiantando
o Juiz ser leniente em apostar na futura morte daqueles que delinquiram mantendo-os
impunes no pressuposto de que após suas mortes estará resolvido o problema da
desgraça da corrupção, porquanto “nós os
seres humanos continuamos os mesmo como nossos paisˮ (como diz Belchior na
canção) e o pior é quando os até então cidadãos de bem, dia-a-dia estão sendo
seduzidos pelo crime que atualmente (lamentavelmente) compensando; sendo que esta cultura da impunidade tem mudado o
nosso necessário Paradigma da moralidade Republicana... Como já disse: já está
em curso em nosso país como normal... É evidente o ato contínuo de prevaricar a
favor dos iguais (corporativismo) da Casa daqueles que são eleitos para
defender o povo, não importando a gravidade daquilo que foi praticado pelo
Parlamentar ou mandatário Executivo. Tanto que o apóstolo Tiago diz em sua
epístola: “aquele que sabe fazer o bem e
não faz comete pecadoˮ, e parafraseando Tiago digo: os Senadores da Comissão de Ética que não julgam o Senador Aécio Prevaricam conscientemente e praticam Obstrução à Justiça. Os Deputados que
conscientemente têm impedido a investigação do Presidente ─ duas já acontecidas
e a terceira está por vir ─, estão
Prevaricando e Obstruindo a Justiça, porquanto o Art. 86 da Constituição, que
trata do assunto pressupõe que a Câmara aceite a investigação, quando é evidente
a intenção do constituinte em entender como compulsória maturidade (2/3) da
maioria dos parlamentares na direção da probidade, respeito à Constituição e
defesa do país e da SOCIEDADE... O
Espírito e Princípio da COMMUM LOW alinhado ao nosso Sistema Romano-germânico
em legal e efetiva DISCRICIONARIEDADE permitem e propiciam a maior idade do Magistrado como se vê em países que a praticam,
assim aconteça no Brasil.
44
Sendo que, qualquer processo de sincretismo ou aculturação,
quando ruim é pernicioso e pela sua força de impregnar mentes arraigam-se no
comportamento moral das pessoas a criar, ou melhor, destruir e apagar a força
do verdadeiro PARADIGMA de dignidade e justiça; com o reprovável Nepotismo
e também a Dinastia do crime. Como se vê presentemente o apadrinhamento
criminoso de parentes de faixa etária próxima do detentor do nicho criminoso e
o incentivo a efetiva colocação de parentes de idade menor a ocupar as suas
áreas de corrupção em uma clara construção e preservação Dinástica de determinado
nicho familiar criminoso; como neste momento grave da explosão da criminalidade
em nosso país quando os chamados crimes do colarinho branco estão
em efervescência desenfreada, inclusive presente nos Tribunais o Nepotismo e a
Dinastia criminosa desse nicho do que seria a parte alta de nossa Sociedade...
Que se faz necessário concluir, ser necessário punir primeiro os mais velhos a
servir de exemplo para outros e os mais novos (filhos). Sendo esta a única
maneira de quebrar a cadeia de continuidade e aumento da corrupção, como a
Ministra do PGR Dra. Raquel Dodge, concluiu para o RJ: terra sem lei, que já é fato em todo o país
pela influência predatória do crime do
colarinho branco. Quando juntos lá na Câmara em uma estranha votação
pós-meia-noite capitaneada pelo Deputado Rodrigo Maia; de forma taciturna como
a também noturna a favor dos Evangélicos do Sr. Eduardo Cunha: desfiguraram as Dez Medidas Contra Corrupção de maneira
fraudulenta e ilegal; porquanto Leis de Proposta Popular só podem ser
modificadas com anuência de Ampla Audiência Pública e não como foi feito e
agora está no Senado, não a Lei proposta, mas o esqueleto do que sobrou,
conforme comento no Blog endereço www.competenciacarta.blogspot.com
no parágrafo de número 28... Isto: a
séria e legal DISCRICIONARIEDADE tolhe e impede de legalmente acontecer.
45
PRESUNÇÃO
DE INOCÊNCIA
Voltando à questão
heresia jurídica da chamada presunção de inocência, já consagrada como
jurisprudência, todavia, em uma avaliação logica ética e de efetiva justiça,
que contemple em análise concomitante o medir passo a passo: o direito da
SOCIEDADE e/ou do CIDADÃO DE BEM na relação ou contraposição com aquele que é
delinquente. Do que, embora no texto da Convenção
Americana dos Direitos Humanos, o Pacto de San José da costa Rica Art. 8º
parágrafo 2 ─ Toda pessoa acusada de
um delito tem direito que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente
provada sua culpa; abordagem ponderada e
razoável: ter o direito que se presuma (pode ser que, possibilidade de existir,
até que se prove em 2ª Instância) sua inocência; que não se diga que existe inocência até o
transitado em julgado, que é um conceito
simplesmente DATA VENIA formalista e não factual contra a lealdade, paridade de
armas e Direitos; quando, aqui existe o perfeito Direito do exercício da
DISCRICIONARIEDADE em favor da SOCIEDADE a partir do texto acima; rechaçando
essa malandragem exegética pró-crime neste Art. 5º LVII de nossa Constituição (parte
A) ─ Ninguém será considerado culpado
até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, uma espécie de down grade em relação ao Pacto de San José da Costa
Rica, coisa; aleatória e injusta que fere de morte o Direito do CIDADÃO de BEM.
Se no pressuposto lógico da Balança da Justiça se tem de um lado o ACUSADO do
CRIME e do outro a SOCIEDADE e/ou CIDADÃO de BEM. Se a defesa tiver peso maior,
consequentemente estará fragilizada e/ou prejudicada a SOCIEDADE e o CIDADÃO de
BEM, em caso contrário: se a ACUSAÇÃO tiver força maior, automaticamente estará
prejudicada a DEFESA. A questão objetiva e factual é que em função da evolução
internacional do Antropocentrismo (Iluminismo) gerou a infantilidade do
COITADINHO do CRIMINOSO; que desiquilibra a Balança da Justiça, quando
pressupõe inocência ao Indiciado, o Pronunciado, o Denunciado, o Tornado Réu e
até o Condenado em Primeira Instância ser tido como inocente ─ denominação
absurda, porquanto a partir do Indiciamento há a factual concomitância com os
indícios de culpa em crescimento ─; que nunca será inocente e sim ABSOLVIDO POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS se isto vir acontecer, tudo bem, só que isto tem
permitido a impunidade se tornar regra ad
aeternum a prejudicar a SOCIEDADE em injusto não fático (como diz na canção
o poeta Cazuza: a tua verdade não corresponde aos fatos) beneficio do Réu,
lamentável isto...
46
Ainda: quando do recebimento do
Indiciamento por parte do MP, posterior Pronunciamento e encaminhamento ao Juiz
competente. Tem-se evidência de crime ≥ e inocência, neste caminhar contra si o
agravamento do Indício de ≤ Culpa, com concomitante evidente e frágil
possibilidade de inocência ─ fato concreto de pleno nexo. Após o Juiz aceitar a
Denúncia e tornar o denunciado em Réu. O Indício de
Culpa se robustece e em consequência factual a tênue possibilidade de
inocência chega ao seu nível mínimo, que na Condenação em 1ª Instância, de forma factual e
com total nexo não mais existe a de fato presunção de inocência. A
qual só continuará tendo (e continua) esse formalista status ilusório até a confirmação da Condenação em 2ª Instância ─
presentemente tem-se visto penas sendo aumentadas ─; que qualquer retórica
formalista sem nexo factual, lógico e justo, só conseguirá ser exercício
exegético de apoio a CRIMINALIDADE; porquanto historicamente as Defesas têm
buscado basicamente a confrontação com o MP, também arguir presenças de
nulidades, vícios e coisas do gênero a produzir o aforismo de Absolvido por
Falta de Provas, que de fato não é INOCÊNCIA, porquanto não resiste a novas provas
trazidas a luz... Se querem que eu entenda, se é verdade, se é ético, se é
factual, se tem nexo e se é verdade o direito de Ampla Defesa e a isto
corresponde toda liberdade do acusado por meio de seu Defensor; não exatamente
buscar provar a inocência do Réu e sim acusar o MP, não sendo isto,
absolutamente de fato Defesa e sim algo do Futebol, cujo jargão popular diz:
A MELHOR ARMA É O ATAQUE, inversão de valores e algo lamentável quando
contemporizado ad aeternum e tornado
regra, e agora também praticado até por Juiz; coisa que merece plena
preocupação e atenção da OAB e principalmente do Legislativo, que está sendo
beneficiado com isto.
47
Quando falo de PRINCÍPIOS e evoco de
maneira veemente a necessária a: inteligente, séria e necessária DISCRICIONARIEDADE
─ não estando eu, absolutamente: defendendo Ativismo Judicial, como o da Resolução 175 do CNJ, a blindagem de
Dilma no Senado e o Mandato Dilma-Temer no STE ─; que objetivamente admitiria o
que chamo de União Homoafetiva
Continuada, conforme minha sugestão de Estatuto da Homossexualidade,
endereço www.senadoestatutocartacamara.blogspot.com
, quando, no 1º caso: DATA VENIA, sine qua non: casamento entre pessoas do
mesmo sexo é Inconstitucional e fere o Código Civil. No 2º caso fatiar (dividir
em dois) as consequências do Impeachment de Dilma, blindando-a quanto aos seus
direitos políticos é Inconstitucional; como também no 3º caso, a decisão do TSE
que legitimou o Mandato de Temer, DATA VENIA: não foi de fato
Discricionariedade e sim exato Ativismo
Judicial: discutível por ter tripudiado em cima de factuais provas ─ que
nunca serão destruídas ─, do Robusto relatório do Ministro Ermam Benjamim, que
malandramente não recorreram ao STF àqueles que provocaram o STE.
48
Ainda, considerando o tri-canino (a metáfora canina é do
próprio Ministro Gilmar) Ativismo
Judicial quanto aos HC-s em favor do empresário Barata. DATA VENIA,
reiterando: a metáfora do É o cachorro
que balança o rabo, e o rabo não pode ser balançado por ele: foi de uso de
sua excelência o Ministro Gilmar Mendes; e essa não respeitosa e inoportuna
réplica continua verbalizada e replicada de maneira enfática por sua
excelência, quando cabe ─ a toda construção metafórica ou intelectual pública
─, demanda ou pode haver séria ou jocosa leitura ou interpretação no direito de
emitir opinião ─ lembrei-me da 3ª Lei de Newton. Do que, considerando que há
séria possibilidade de cães contraírem raiva (hidrofobia); entende-se: sendo
isto factual e de pleno nexo: a hidrofobia não atingir todo o cachorro,
principalmente o rabo que permanece sadio cognitivamente. DATA VENIA: Ministro
Gilmar Mendes: não é de bom tom que vossa excelência tripudie em cima da
hierarquia de Instâncias do Judiciário, até pelo fato elementar de outro jargão
popular dizer: Tamanho não é documento!
Ainda, considerando que sou autodidata como o nosso grande Machado de Assis o
foi, pelo menos quando a característica principal dele, vezes outras eu a sigo,
que é citar sistematicamente coisas da Bíblia; até pelo fato do que deva ser
qualquer ente humano se bom ou mau, correto ou não. Mateus (7. 24-27) em sua
narrativa sobre os atos de Jesus registrou a parábola sobre os Dois Fundamentos ou alicerces (o bem e o
mal), ver 24 ─ Todo aquele, pois, que
ouve essas minhas palavras e as põe em prática, será comparado a um homem
prudente, que edificou a sua casa sobre a rocha. E desceu a chuva, correram as
torrentes, sopraram os ventos e bateram com ímpeto contra aquela casa; contudo
não caiu, porque estava fundada sobre a rocha ou
sobre aquilo a favor da sociedade, a ética, o bem e a justiça.
49
Ainda, entendo que não cabe ao
Advogado questionar e de forma objetiva identificar a origem do dinheiro dos
honorários pago por seus clientes; até pelo fato de que do ponto de vista
lógico seria um contrassenso eles fazerem assim... Todavia isto não invalida
que a bem de criar instrumentos jurídicos contra a corrupção ─ a OAB e seus filiados devam se sensibilizar
com o que vou pleitear aqui...
50
Estou pedindo aos Senadores, Deputados e
também a OAB que estudem com carinho o incluir nas Dez Medidas Contra Corrupção
o direito legal do MP e Juízes poderem solicitar os exatos valores de
honorários pagos por determinados réus envolvidos em corrupção; ou em
atividades ilícitas que não justifiquem renda compatível com o pagamento de um
importante Escritório de Advocacia; isto, não com o objetivo de atingir o
sigilo fiscal deles; todavia, dependendo dos valores dos honorários em apreço,
isto, em tranqüila hermenêutica (aqui não vem ao caso) coloca o Advogado ─
ressalvando, que embora em exercício legal e nobre de sua função ─, em factual
beneficiário de frutos de corrupção ou atividades ilegais; que seria de igual
modo, neste caso aqui criminoso, por parte dos réus clientes a objetiva lavagem
de dinheiro e/ou também uma forma de ocultação desse dinheiro ou até esses
pagamentos serem oriundos de convenientes Mecenas desses réus.
51
Analisando o art. 1º, parágrafo
único da nossa Constituição ─ que é de fato, não um preceito a ser interpretado
via hermenêutica e sim a perfeita
exegese deste direito ─, combinado com o art. 61 que legitima o pleno
direito popular da criação da Lei em tela; também a objetiva e contundente
combinação com a Lei 9709/98 art. 13 com ênfase no § 2º que em uma hermenêutica
óbvia com didática exegese incontestável ser a total blindagem do cerne do
Projeto Popular contra manobras Corporativas, como diria o Ex-ministro Magri o
torna “imexívelˮ. Porquanto em sua
contundente redação não permite que este Projeto seja vilipendiado; como foi na
obscura operação pós-meia-noite em uma ação de exata PREVARICAÇÃO, porquanto a
avaliação em tela caminha na esteira da obrigação do Legislativo, em tese,
seguir ipsis litteris o pleiteado pelo povo ─ até pela fática leitura
hermenêutica de que se o povo de forma objetiva diz aquilo que quer, só caberia
ao Legislativo neste caso específico (cuja prerrogativa é caminhar nesta
direção), o chamar este povo em ampla e plenamente representativa Audiência
Pública para discutir modificações se possíveis no projeto original, conforme o
Relatório do Deputado Onix Lorenzoni... As únicas modificações que liminarmente
poderiam ser feitas pela Câmara no Projeto seriam quanto à sua formatação como
lei ou erros de redação, qualquer coisa além disso é (foi) prevaricação e
abuso.
52
O problema ou conseqência do
confronto do Legislativo contra a legítima ação do Judiciário ─ considerando,
inclusive, que já há muito tempo a impunidade tem sido estimulada pela reinante
contumaz blindagem dos do chamado colarinho
branco. Quando o atual momento pós as investigações e condenações do
chamado Mensalão e agora da Lava-jato, neste irracional confronto contra o
Judiciário; tem feito explodir a criminalidade na parte mais baixa do crime;
quando se vê em todo o país o exacerbado também confronto de todos os
criminosos contra as autoridades constituídas em comunidades dominadas por
facções criminosas; roubos generalizados e furtos a níveis insuportáveis,
cidades sendo sitiadas por perigosíssimas quadrilhas sem que se evoque o
espírito (máxima) da terceira lei de Newton, que deveriam nortear as ações de
polícia, do MP e do judiciário. Todas essas coisas lamentáveis fruto do
estímulo que vem dos políticos corruptos (legislativo e executivo nas três
instâncias) que não querem ser punidos pelos seus gravíssimos crimes...
53
O mais grave e preocupante com
relação a isto; é o fato de que acontecendo a pretendida vitória desses contra
o Estado de Direito, isto irá contaminar totalmente o país, nos levando ao
estado de terra arrasada: onde ninguém respeitaria a Lei... Que o bom senso a
bem do Brasil ─ conforme carta anexa no vigésimo terceiro (23) parágrafo ─, da
parte daqueles que delinqüiram (não abro mão do trema) os faça rever suas
atitudes a bem do Brasil (reitero), também de suas famílias e de suas próprias
vidas enquanto cidadãos desse país.
54
Caminhemos agora em uma
hermenêutica logica e ética, quando analisarei, da maneira mais didática
possível ausência nada razoável na lei do abuso daquilo que nominei de Abuso branco ou passivo. O qual não
Investiga, não Prende, não Indicia, não Denuncia e não Condena, quando
diferentemente concede habeas corpus.
Que é algo muito sério e sendo abusivo; merece: pelo menos ser equiparado ao
Abuso que eu a bem da didática nominei de Abuso
ativo, é o que aparece massivamente no texto falho desta lei em apreço.
Senão: o criminalizar de maneira igual e objetiva o que estou chamando de Abuso branco ou passivo ou aquilo que
quando não fundamentado de maneira razoável beneficia criminosos ─ quando
deveria ser o contrário ─, e o pior: estimula
(alimenta) o crime pela sensação de impunidade que gera. Porquanto, a
absolvição e/ou habeas corpus quando
formalista catalogal sem a devida razoabilidade, conforme repudia o importante
filósofo Iluminista Voltaire: é odioso, não ético e injusto, pelo fato de
prejudicar os demais cidadãos e em contrapartida beneficiar tão-somente aquele
que está coberto pelo manto da torta exegese chamada de presunção de inocência,
conforme tenho detalhado e confrontado... Vale
a pena e seria plenamente razoável o próprio STF, também o STJ tornasse regra
não ser o habeas corpus concedido em decisão liminar, que é monocrática ou
considerando as duas: bi monocrática, quando nem metade plena e sim somente
pelo pleno do Tribunal, conforme começou a assim praticar o Ministro Fachin a
partir do caso Antônio Palocci, porquanto em hermenêutica de lógica elementar.
A decisão liminar de um HC cria a
imediata avaliação de pertinência de um Juiz versus outro Juiz, cuja confrontação entre duas exegeses, que
seriam matematicamente iguais: 1 a 1, não lógica, portanto, pior ainda se for
pós Segunda Instância. Mais complicado ainda seria quando se tratar de
determinado réu oriundo do Tribunal do Júri e o pior ainda quando se tratar de
réu confesso ─ cuja prisão é lógica e justa até o limite mínimo da pena do
crime confessado ─, e recorre somente quanto à dosimetria (tamanho) da Pena,
quando (a partir) DATA VENIA, não caberia a torta ilação de antecipação da
pena, porquanto o singelo modus
operandi inaugurado pelo Ministro Fachin se tornar norma; pacificará de
maneira definitiva a questão em apreço em razoável matemática conclusão não
importando em que direção... Em tempo: já no domínio público tem-se um caso a
ilustrar o que digo: o contemporâneo HC
do caso Bruno...
55
Tenho grande familiaridade adquirida
(empatia) com hermenêutica, desde o exato momento em que resolvi entender o
máximo possível sobre Teologia, quando foi necessária a plena e próxima amizade
com a História e a maravilhosa Filosofia, tanto que resolvi sempre que
necessário e possível falar sobre ela, sua importância e
o sério cuidado em não deixar que a criminosa intenção pré-exegética (que em tese é blá, blá, blá) a contamine
criminalizando-a: DATA VENIA, não existe erro de hermenêutica (interpretação) e
sim a criminosa explicação (exegese), que muitas das vezes des-explica e de
fato se torna clara e explicita ANTÍTESE.. Ao meu juízo, hermenêutica é algo
seríssimo; tanto que me aproveitando (me valendo) da genialidade do nosso
grande Machado de Assis em sua emblemática obra Dom Casmurro; a usei para fazer um pequeno Estudo sobre o uso da
Hermenêutica, que se aplica a qualquer texto escrito, cujos mecanismos podem
estar fora do texto, inclusive em pontos não contemporâneos (não gosto de
contexto histórico), porquanto contexto é o que permeia o texto. Dito isto:
concluí que na obra ser o nome do filho de Bentinho e Capitu, Ezequiel; que no
enredo da obra passou a existir a partir de Ezequiel Escobar que foi seu
padrinho de batismo; quando, diferentemente o nome Ezequiel desde o início da
obra era do menino ainda não nascido, que é a matriz do nome de Escobar, que
via hermenêutica elucida-se na lápide da sepultura do menino Ezequiel: um texto
do livro do profeta Ezequiel capítulo 28 (profetizou 595 - 574 a.C., 2ª
hegemonia babilônica), ver Blog www.verdadedomcasmurro.blogspot.com
. Ainda: a Cigana Oblíqua corresponde à crítica dele ao ódio a um povo que nem
sabemos sua origem hoje: já passados mais de 100 anos. O Machismo da época ─ existente ainda hoje ─, confrontado em
ações de todas as mulheres na obra. A Homeopatia,
confrontado seu patrulhamento pela Alopatia no século de Machado. Os Superlativos de José Dias em crítica
a hegemonia Católica Romana e não me entendendo mais: o Autodidatismo de José Dias em ação de Machado transitando dentro da
obra a valorar o que hoje denominamos de Notório
Saber... Tem-se aqui em Dom Casmurro
essa pérola Literária; que é uma adaptação da medíocre peça teatral do grande
Shakespeare O Mouro de Veneza: um
manancial de avaliação de hermenêutica potentíssimo, quando a decorrente exegese
tem simbiose com o texto da obra de ficção, todavia a sua exata explicação
(exegese) não é ipsis litteris o
texto da obra e sim aquilo que a justa e ética DISCRIOCIONARIEDADE mostra de
forma factual... Sobre a obra Dom
Casmurro, tenho o Blog citado acima que é uma leitura da obra (que é de
conteúdo heterossexual) do início ao fim trabalhando no início do Estudo a
visão ampla da sexualidade na vertente grega, cujo título é SÓCRATES versus PLATÃO versus MACHADO versus
o AMOR, endereço www.socratesplataomachado.blogspot.com
56
Dito isto, analisemos o texto
Constitucional sobre a Defesa do Mandato ─ que não é propriedade do
Mandatário, reitero ─, que veio se aculturando e presentemente ganhou o tranquilo status de impunidade para o Mandatário
que é Parlamentar ─ sendo que: uma coisa é
uma coisa e outra coisa é outra coisa. Senão: o caput (Art. 53) define o que é
o Mandato Constitucional e a simbiose sine qua non com o Mandatário; quando o Mandatário só tem
legitimidade constitucional mercê de Atos de Ofício parametrizados pela Prerrogativa e Competência daquilo que tem ou pode ser feito por este Mandatário,
que na sua posse jura obedecer e defender a Constituição. DATA VENIA: concluo
essa objetiva questão, inclusive me inspirando em firmes posicionamentos de sua
excelência Ministro Fachin; em aferir-se pela séria avaliação das Prerrogativas e Competências, que coloca os Parlamentares indiciados e investigados
em dissonância com o Mandato, quando eles como Mandatários não têm praticado os
sérios Atos de Ofício intrínsecos do sério Mandato Popular. Colocando-os: a no mínimo serem exatamente passíveis do afastamento
deste Mandato, que reitero: não era, é ou será propriedade do Mandatário...
Senão analisemos o Art. 53 e o parágrafo 4, o Art. 54, Art. 55 e seus
parágrafos, incisos e alíneas: em azul abaixo.
57
DATA VENIA. Não cabe, absolutamente
o Ativismo Judicial a favor de
Deputados Estaduais e Vereadores, que de alguma forma indica o mecanismo da
DISCRIONARIEDADE ─ que essa sim, quando amparada em Princípios é legitima ─,
todavia o Ativismo Judicial é uma
excrecência Jurídica, porquanto trabalha no vazio retórico de alinhar ou juntar
coisas diferentes que são incompatíveis entre si... Ministro
Fachin parabéns pela vossa sensibilidade de perfeita DISCRICIONARIEDADE,
que parece aos poucos está sendo assimilada. DATA VENIA Ministra Cármen Lucia
por quem como cidadão tenho grande apreço, inclusive é parte de um Post em minha
Página no Facebook vossa popular e objetiva fala, quando disse: Não querer se mudar do Brasil e sim mudar o
Brasil, todavia me entristeço com o recuo de vossa
excelência no caso Aécio-Senado. A seriedade de tudo isto e este nosso
momento que só se resolverá de maneira Legal e Republicana por meio de
Tribunais Superiores e de um modo especial, definitivo e dentro da Lei por ação
firme a favor do Brasil exercida pelo STF, que é a Ponta Final da Força Republicana.
Art. 53. Os
Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de
crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua
Casa.
§ 2º O indeferimento do pedido de
licença ou a ausência de deliberação suspende a prescrição enquanto durar o
mandato.
§ 3º No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa
respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de
seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.
§ 4º Os
Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal.
§ 5º Os Deputados e Senadores não
serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão
do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles
receberam informações.
§ 6º A incorporação às Forças Armadas
de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra,
dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
§ 7º As imunidades de Deputados ou
Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante
o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos,
praticados fora do recinto do Congresso, que sejam incompatíveis com a execução
da medida.
Art. 54. Os
Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a
expedição do diploma:
a) firmar ou
manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa
pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço
público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou
exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam
demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
II
- desde a posse:
a) ser
proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer
função remunerada;
b)
ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad
nutum , nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das
entidades a que se refere o inciso I, a ;
d) ser titulares
de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Art. 55. Perderá
o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir
qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo
procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III -
que deixar de comparecer, em cada sessão
legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer,
salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos
previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em
julgado.
§ 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos
definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro
do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a
perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado
Federal, por voto secreto e maioria absoluta,
mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no
Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
58
DISCRICIONARIEDADE
Se pensarmos em DISCRICIONARIEDADE a
partir de Arquimedes em sua Alavanca, metaforizando-a como tal: O ponto de
apoio e a ponta dessa alavanca que toca aquilo que se quer mover ─ na metáfora:
a DISCRICIONARIEDADE ─, aqui se autoriza a lhe dar o nome (identifica-lo) de
Princípio (segundo Kant, a priori) o
ponto de apoio dessa alavanca a ser estabelecido a gerar a grandeza (medida)
que será a razão (proporção) entre o braço e este tamanho que aqui chamo de
Princípio... Tomando agora a lógica (do seu pai Aristóteles) e também o seu
conceito filosófico ética, oriundo de sua síntese lógica de ser ela o
equilíbrio entre a FALTA e o EXCESSO. O alcance daquilo que se quer submeter à
discricionariedade dependerá da grandeza (tamanho) entre o objeto e o ponto de
apoio, que aqui, este Princípio, que a legitima: metaforicamente deve ser
também identificado como ÉTICA; cujo tamanho (medida, razão) versus o braço da alavanca sendo muito
menor (essa distancia entre o objeto e o ponto de apoio) poderá gerar um
resultado desproporcional ─ não no sentido stricto
sensu da razão entre ambos, e sim no semântico latu sensu do injusto de possível exacerbação ─, não ético, e
consequentemente não lógico e não justo... Do outro modo, se for maior esta
medida, se revelará ineficaz, inócua, longe do ético lógico e do objetivo de
Justiça...
59
A DISCRICIONARIEDADE quando ancorada em de fato Princípios insere-se em
razoabilíssima hermenêutica a produzir factual e correta exegese ética, lógica
e justa de uma JURISPRUDÊNCIA irrepreensível; diferentemente,
quando não tem âncora de Princípios se constitui em de fato antítese a tudo que
seria ético, lógico e justo, se confundindo ou de fato se tornando em um
inconsequente dito ATIVISMO
JUDICIAL...
60
DATA VENIA. Podemos entender a plena relação (oposta) entre Discricionariedade, coisa maravilhosa e
necessária quanto a sua plena utilização e a negação do Ativismo Judicial, coisa nefasta, porquanto não sendo oriunda da
séria Discricionariedade ancorada em
Princípios, se constitui em confronto aberto com a lei que não consegue tornar
nula... Dizemos: DATA VENIA. Que a Discricionariedade
é a séria, legal, justa e ética arma (Instrumento) de ação de um Magistrado
cônscio de sua obrigação de exercer justiça alicerçando-se em exatos Princípios
Naturais e Constitucionais; que a faz (quando julga), embora sendo Ato de
Ofício de um magistrado ou Colegiado há nexo de plena razoabilidade em seu
exercício, até pelo fato de sua exata diferença (antípoda) cognitiva e
visualmente evidente em confronto com o ATIVISMO
JUDICIAL...
61
Qualquer Juiz, de qualquer Instância que perceber-se com
pouca dignidade e insuficiente capacidade cognitiva para entender e julgar as
sérias controvérsias das mazelas humanas; deve
ter a grandeza de deixar o cargo para que outro possa exercer esse sacerdócio
que é o fazer Justiça.
62
POR UMA ÓBVIA QUESTÃO DE LÓGICA DAQUILO QUE
É JUSTIÇA: OS JUÍZES DO STF ─ DATA VENIA, não têm em tese o direito humano do
errar ─ sendo eles o final ou a conclusão de todas as controvérsias ─, o errar
na ausência de todos os cuidados de não fazê-lo é inadmissível, em tese,
reitero, não é e será humano para um juiz do STF SER LENIENTE não lhe é justo.
SER INJUSTO não lhe é ético. SER TENDENCIOSO fere a sua intrínseca função de Juiz
─ a quem cabe fazer Justiça ─, e de
ser humano e por ser Juiz final não é admissível isto acontecer.
63
A
NOSSA TRISTE GOVERNANÇA OLIGÁRQUICA
Queiramos ou não o Poder Político que tem
mando sobre nós Sociedade brasileira é de uma tríade poderosíssima, que
inclusive o PT tentou comprar e administrar a bem do seu Projeto Político, que
acabou por nocauteá-lo (o PT). Estou falando do Poder Agropecuário, do Poder
Industrial e o mais nefasto e repugnante o Poder Evangélico ─ triste para
mim que sou cristão Evangélico reconhecer isto ─; porquanto em seu cerne esse
pessoal não tem compromisso com o país e sim locupletar-se com ingenuidade do
povo e agora com fácil ascendência ao Poder Político, dado a característica da
relação dessas lideranças com as suas ditas ovelhas; é-lhes fácil conseguir
eleitores dentro dos seus rebanhos... Se é aceita a denominação de CURRAL
ELEITORAL para nichos laicos de domínio de lideranças políticas,
consequentemente com toda propriedade podemos chamar os redutos evangélicos de
REBANHO ELEITORAL, quanto ao predatório do Poder dito Evangélico: é
inimaginável o volume de recursos que as igrejas evangélicas retiram da
economia ─ isto não é medido: é o que podemos chamar de CAIXA PRETA ─, peço que
vossas excelências leiam três (3) Estudos meus postados na Internet, cujos
endereços são: www.odizimoabibliaegraca.blogspot.com
,
www.odizimoabibliaremake.blogspot.com
e o
www.riquezasatodocusto.blogspot.com
... Sendo o sério, preocupante quanto à
evolução do poder predatório Evangélico ─ eu sou cristão evangélico e tenho
pleno direito a autocritica ─, que hoje dá a cada dita denominação por
inserir-se como Religião, lhes é dado a imunidade tributária, extensiva ao
Pastor; sendo o mais grave a como que, propriedade de cada líder dos bens da
dita igreja, quando as primeiras que vieram para o Brasil tinham a sua
estrutura semelhante a de uma ONG e no caso específico passado ─ poucas ainda
são assim ─, o seu patrimônio pertencia (pertence) à seus membros que em
assembleias decidem sobre as receitas e patrimônio.
64
Ainda mais grave é o fato de Pastores
serem Deputados e Senadores: criando esta terceira força politica que migra na
direção de interesses e não na defesa de ideologias ou postulados políticos
iludem a nós evangélicos, postando-se como defensores da família e contra a
homossexualidade; coisa essa que as ditas lideranças evangélicas não querem
resolver, porquanto se beneficiam dessa eterna confrontação dicotômica, que é o
cabresto pelo qual prendem seus eleitores. Estou falando de fato inegável,
senão leiam o meu Blog que consta 100 nomes de Deputados aos quais enviei a
carta, que consta ipsis litteris do
texto do Estudo, tendo eu escolhido os parlamentares a dedo por julgar que
haveria receptividade quanto a proposta de solução do problema, sendo o
endereço em apreço www.fraudeoutendenciosidade.blogspot.com
, quando: lamentavelmente nenhum desses
Deputados que se arvoram em defensores da família foram receptivos. Quanto ao
objetivo interesse e falta de conhecimento desses foi: a desastrosa Ação movida
pelo PSC junto a esta Casa contra a Resolução 175 do CNJ, que foi indeferida
pelo excelentíssimo Ministro Luiz Fux, quando em seu didático Despacho explicou
ser o instrumento correto e eficaz, uma ADI, conforme em análise da ADI 4277/DF
e ADPF132/RJ explico com detalhes no Blog
www.doutrinadasideiasepalavras.blogspot.com
; que parece não foi entendido ou não
houve interesse desses ditos defensores da família e das crianças.
65
A título de informação a vossas
excelências, atualmente tenho treze (13) Estudos sobre homossexualidade
postados em Blogs, sendo que quero chamar a atenção de vossas excelências e
peço encarecidamente que este que vou colocar o endereço seja estudado com
atenção (perdoe a impertinência) por ser uma sugestão (esboço) de lei ou
exatamente o Estatuto da homossexualidade: que respeita o direito humano do
indivíduo homem ou mulher quanto à prática eventual ou continuada (modus vivendi) da homossexualidade e
bissexualidade, ressalvando e até criminalizando o incentivo e aprendizado de
crianças a essas práticas; inclusive explicando em seus artigos e em amplo
texto de Considerações Iniciais ser a homossexualidade coisa exclusivamente de
adultos e uma prática ou modus vivendi
e não que o indivíduo seja (não é está) um andrógino ─ sendo isto ajudado no
português pelo fato dos verbos ser e estar serem distintos ─, conforme detalhou
o inteligentíssimo filósofo grego homossexual Aristófanes em seu Mito do Andrógino, transcrito na integra
em dois dos meus treze Blogs sobre homossexualidade e agora o que julgo mais
relevante que é o do Estatuto sugerido ao nosso Legislativo, cujo endereço
é www.senadoestatutocartacamara.blogspot.com
.
66
Já confessado que as lideranças
evangélicas atuais têm me feito esquecer que sou cristão e me sentir melhor
como Epicurista, quando no início da
era cristã foram os Estoicos e Epicuristas que procuraram a Paulo, o grande
apóstolo de Cristo (Atos 17. 16-34). Para dar consequência ao que disse
analisemos o que Epicuro (341-270 a. C.)
disse sobre leis e convenções ─ Entre animais que não fazem pactos para não
provocar nem sofrer danos não existe justo nem injusto; e o mesmo sucede entre
povos que não puderam ou não quiseram concluir pactos para não prejudicar nem
serem prejudicados... Tenho todas as esperanças do mundo que o Brasil vá
mudar e se tornar um País digno e respeitável.
Atenciosamente JORGE VIDAL
Aqui termina o texto da carta
67
Vou
concluir este Estudo fazendo novamente citação de postulados de Epicuro; este
homem, que junto a Leucipo e Demócrito, antedeu em 20 séculos a John Dalton
sobre o átomo, conforme esse texto dele ─
E essas partículas indivisíveis (átomos) estão constante e eternamente em
movimento, umas vezes a enormes distancias umas das outras vibrando no mesmo
lugar. No último caso, o seu próprio
movimento as prende, por assim dizer, ao local, ou então a vibração rotativa de
outras partículas as atrai. Isto é por causa do vácuo, que separa cada átomo do
outro, já que não lhe oferece apoio algum. E os átomos ricocheteiam por ocasião
do seu entrechoque, afastando-se uns dos outros o mais possível, por causa de
sua dureza, e tornam finalmente ao lugar de origem pelas vibrações
entrelaçadas. Para esse processo, porém, não existe começo, pois os átomos são
eternos, assim como o vácuo. Justamente para que cada um de nós nos se
aperceba do quanto temos sido manipulados por políticos e religiosos, que
diferentemente daquilo que falam e nos ensinam a realidade da vida, o que de
fato somos, o que nos induzem a buscar não são exatamente verdade, porquanto
não interessa a esses que cresçamos em educação equilíbrio emocional e
religioso e muito menos entender de fato os seus objetivos políticos para a
nossa vida, que é, de alguma forma estarmos dependentes deles e a eterna
condição de base legal para suas permanências no Poder pelo meio da dita legal
eleição com votos de nós que somos manipulados por suas inverdades, que estão
muitíssimo longe do necessário conhecimento e equilíbrio cognitivo... Senão;
bebamos um pouco mais de Epicuro naquilo que é especifico deste Estudo.
68
Quando dizemos então,
que o prazer é a finalidade da nossa vida, não queremos referir-nos aos
prazeres dos gozadores dissolutos (os depravados), para os quais o alvo é o gozo em si. É isto que creem os ignorantes ou
aqueles que não compreendem a nossa doutrina ou querem, maldosamente, não
entender a sua verdade. Para nós, prazer significa: não ter dores no âmbito
físico e não sentir falta de serenidade no âmbito da alma. Pois uma vida
cheia de ventura não é formada por uma sequência infinita de bebedeiras e
banquetes, pelo gozo de belos mancebos ou de lindas mulheres, nem tampouco
pelos sabores de deliciosos peixes ou de tudo aquilo que uma mesa cheia de
guloseimas possa oferecer, mas, pelo contrário, somente pelo pensamento claro,
que alcança a raiz de todos os desejos, de tudo o que se deve evitar e que
afugenta a ilusão que abala a alma como se fora um tufão...
Que possa ser útil a todos nós este sério Trabalho!
ENDEREÇOS DOS BLOGS
IDENTIDADE DE GÊNERO (ALÉM DOS SEXOS, MASCULINO E FEMININO) E
ORIENTAÇÃO SEXUAL, NÃO! ─ www.senadoestatutocartacamara.blogspot.com
.
CARTA ABERTA A TODOS OS ESTADOS E D. F. DA REPÚBLICA FEDERATIVA DOS
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, endereço www.leveemcontaoquedigo.blogspot.com
O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA? (sinopse do anterior) ─ www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com
NÃO EXISTE, ABSOLUTAMENTE, ORIGEM GENÉTICA DO HOMOSSEXUALISMO www.naoexisteorigemgenetica.blogspot.com
ESTATUTO DA HOMOSSEXUALIDADE OU ESBOÇO DE SUGESTÃO À FEITURA DE LEI
SOBRE O ASSUNTO www.estatutolei.blogspot.com
A DOUTRINA DAS IDÉIAS E/OU A IDÉIA QUE SE TEM DAS PALAVRAS ─ MEU
OITAVO SOBRE HOMOSSEXUALIDADE www.doutrinadasideiasepalavras.blogspot.com
A LEI SECA E SUAS CONTROVÉRSIAS DITAS LEGAIS, E PAI OU MÃE SÃO
LEGALMENTE SOMENTE UM ─ www.leialcoolemiaseca.blogspot.com
DEMAIS BLOGS
CARTA
ABERTA A RADIODIFUSÃO BRASILEIRA QUANTO AO SEU CÓDIGO DE ÉTICA www.radiodifusaoetica.blogspot.com
A
DOUTRINA DA TRINDADE É HERESIA - - - THE DOCTRINE OF THE TRINITY IS HERESY www.heresiadatriunidade.blogspot.com
EXISTE MALDIÇÃO
HEREDITÁRIA?
(inclui um estudo sobre crimes dolosos contra a vida) ─ www.maldicaosatanasepessoas.blogspot.com
A
LITERATURA DE SISTEMATIZAÇÃO TEOLÓGICA QUE É O LIVRO DE JÓ
SÓCRATES
VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO VERSUS O AMOR ─ www.socratesplataomachado.blogspot.com
Sobre o amor Eros (lesbianismo,
pederastia e o heterossexual) nas obras
Fedro e O Banquete de Platão, e
Machado de Assis, a obra Dom Casmurro,
que é também sobre o amor (heterossexual); Estudo este, com intrínseca relação
com o PLC 122 no que tange ao amor Eros.
DOUTRINA
DA ILUMINAÇÃO DIVINA E PREDESTINAÇÃO ABSOLUTA VERSUS LIVRE-ARBÍTRIO ─ www.iluminacaodivinaepredestinacao.blogspot.com
IGREJA MIL
MEMBROS OU O
EVANGELHO HORIZONTAL (+ sete fragmentos: sinopse sobre
Escatologia) ─ www.igrejamilmembros.blogspot.com
A
NECESSÁRIA TEOLOGIA CRISTOCÊNTRICA DAS CITAÇÕES E EVENTOS DO ANTIGO TESTAMENTO
E DO EVANGELHO ─ www.esdraseneemias.blogspot.com
CONSIDERAÇÕES
GERAIS SOBRE O ESPIRITISMO NA VERTENTE SEGUNDO ALLAN KARDEC www.socrateskardec.blogspot.com
ABUSO,
não DE e sim DA AUTORIDADE OU ABUSO DE COMPETÊNCIA OU PRERROGATIVA www.competenciacarta.blospot.com
FINAL I
Este é o meu trigésimo quinto Blog,
conforme expliquei no início nas Considerações Iniciais, de uma série de muitos
outros sobre vários assuntos que pretendo postar. Sendo que o seguinte a ser
postado ─ contrariando o até agora anúncio do Tema seguinte ─, será sobre aquilo que mover meu coração
(cognição é o correto) no momento. Com relação aos meus Blogs já existentes e
os futuros quando forem postados. A maneira mais fácil de acessá-los é a de
estando você em qualquer um deles; com um clique no link perfil geral do autor
(abaixo do meu retrato), a lista de todos os Blogs aparecerá, bastado para
acessar cada um clicar no título correspondente.
FINAL II
Quanto ao conteúdo do Blog anterior,
deste e dos futuros; no caso do uso de parte das informações dos mesmos;
peço-lhe, usando a mesma força de expressão usada nos Blogs anteriores: ─
Desesperadamente me dê o devido crédito de tudo o que for usado ─ não
tão-somente em função do direito autoral, mas, para que, por meio da sua
citação, o anterior, este, e os futuros sejam divulgados por seu intermédio de
maneira justa e de acordo com a Lei.
Jorge Vidal ─ Escritor
autodidata
Email
egrojladiv@yahoo.com.br
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